Benefício é fruto de processo iniciado há quase 15 anos por Felipe Peixoto, na época vereador de Niterói
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da União Federal contra o pedido de anulação da cobrança de foro e laudêmio, o que vai beneficiar donos de imóveis em todo o litoral do Estado do Rio. Este é o resultado do processo iniciado em 2007, quando o então vereador Felipe Peixoto presidia a Comissão Especial de Foro e Laudêmio na Câmara Municipal de Niterói e apresentou ação ao Ministério Público solicitando a anulação da cobrança irregular aplicada na Região Oceânica. Na época, Felipe preparou um relatório com as irregularidades na demarcação da Secretaria de Patrimônio da União, que suspendeu a cobrança em todo o estado. No entanto, algum tempo depois muitos proprietários começaram a receber correspondência cobrando o pagamento da taxa.
O advogado Leonardo Honorato explica que, com a anulação da taxa, todos os donos de imóveis atingidos pela cobrança de foro e laudêmio serão convocados e terão a oportunidade de contestar a linha do chamado preamar médio, como defendido por Felipe na Câmara dos Vereadores há quase 15 anos.
– A ação inclui milhares de imóveis na faixa de terra de 33 metros a partir de uma linha imaginária com base na média de marés altas (a preamar média) não só da Região Oceânica, mas de todo o litoral fluminense. O resultado vai beneficiar municípios do litoral Sul, como Parati e Coroa Grande; da região das Baixadas Litorâneas, como Arraial do Cabo, Búzios e São João da Barra; e até o complexo da Lagoa de Marapendi, na Barra da Tijuca – detalhou o advogado.
Julgada procedente em primeira instância, a ação foi também confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Mas a União Federal recorreu da decisão, com o julgamento acontecendo no último dia 4 de maio, resultando na negação do recurso e mantendo o pedido de anulação da cobrança da taxa.
– Essa é uma grande vitória. A justiça foi feita. Foram quase 15 anos de lutas judiciais e muitos prejuízos. Estamos falando de prejuízos causados a milhares de donos de imóveis nas proximidades de lagoas e mares que não tinham segurança jurídica em relação a suas propriedades, assim como prejuízos para a União, que ficava impedida de cobrar a taxa de ocupação e de eventual laudêmio, incidente nas transações imobiliárias – destaca Felipe.
*Saiba mais sobre foro e laudêmio*
A questão de foro e laudêmio tem dois séculos de história. Em 1831, a Coroa estipulou que imóveis em áreas consideradas fundamentais para a defesa nacional contra um possível ataque pelo mar (os chamados terrenos de Marinha) deveriam pagar anualmente taxa de ocupação ou foro (quando o imóvel está sob regime de aforamento, sendo o sujeito passivo o titular do domínio útil), e mais um percentual no caso de venda, o laudêmio. Para isso, foi delimitada uma faixa de terra de 33 metros a partir de uma linha imaginária com base na média de marés altas daquele ano.
Mudanças na legislação e nas marés, e também na ocupação irregular e construção de aterros ao longo de praias e lagoas puseram de ponta-cabeça a localização desses terrenos. Com isso,. a partir de 2001 milhares de moradores foram surpreendidos com dívidas de foros e laudêmios atrasados de imóveis que, em alguns casos, nem ficam próximo ao mar. A cobrança veio após uma revisão cartográfica realizada entre 1996 e 2000, com base em um decreto lei de 1946 que inclui na demarcação propriedades às margens de rios e lagoas com influência de marés.
A partir daí, sem estudo mais aprofundado, a empresa contratada para refazer o traçado incluiu milhares de moradias fora do contexto, como as do entorno das lagoas de Piratininga e Itaipu. A lista dos que passariam a receber a cobrança foi publicada por edital no Diário Oficial da União, mas a maioria só ficou sabendo disso na hora de vender o imóvel.