Lei garante às gestantes a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas Unidades de Saúde Municipais e Particulares.
As futuras mamães de Niterói, agora, têm garantido por lei a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas Unidades de Saúde Municipais e Particulares. Ontem, a Câmara de Vereadores de Niterói derrubou o veto do executivo e transformou em lei o projeto n° 036/2011 de autoria do vereador Waldeck Carneiro.
O texto é uma reedição do projeto de lei n° 164/2009 apresentado pelo deputado Felipe Peixoto quando foi vereador da cidade. Na época, a proposição também foi vetada pelo executivo.
“A gestação é um período em que a mulher encontra-se fragilizada emocionalmente. Eu, por exemplo, participei do parto das minhas duas filhas e percebi como a presença de um acompanhante ajuda a gestante a ter tranquilidade e segurança nesse momento tão especial”, explica o deputado.
Pela a lei, as unidades de saúde pública e particular de Niterói ficam obrigadas a permitir a presença de um acompanhante da escolha da parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Por Carolina Bittencourt