Presença de acompanhante durante o parto agora é lei em Niterói

Lei garante às gestantes a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas Unidades de Saúde Municipais e Particulares.

As futuras mamães de Niterói, agora, têm garantido por lei a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas Unidades de Saúde Municipais e Particulares. Ontem, a Câmara de Vereadores de Niterói derrubou o veto do executivo e transformou em lei o projeto n° 036/2011 de autoria do vereador Waldeck Carneiro.

O texto é uma reedição do projeto de lei n° 164/2009 apresentado pelo deputado Felipe Peixoto quando foi vereador da cidade. Na época, a proposição também foi vetada pelo executivo.

“A gestação é um período em que a mulher encontra-se fragilizada emocionalmente. Eu, por exemplo, participei do parto das minhas duas filhas e percebi como a presença de um acompanhante ajuda a gestante a ter tranquilidade e segurança nesse momento tão especial”, explica o deputado.

Pela a lei, as unidades de saúde pública e particular de Niterói ficam obrigadas a permitir a presença de um acompanhante da escolha da parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Por Carolina Bittencourt

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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