Lei publicada quinta-feira (22) no DO do Estado obriga estabelecimentos oferecer a lista de medicamentos genéricos no Sistema Braille.
Foi publicada quinta-feira (22) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 6.121/11 que obriga as farmácias de todo estado a oferecer a lista de medicamentos genéricos no Sistema Braille. A normativa estadual é semelhante à apresentada por Felipe Peixoto ao município de Niterói, quando ainda era vereador. A Lei municipal nº 2776/2010 foi sancionada em 10 de novembro de 2010.
Com a lei estadual, de autoria do deputado Bernardo Rossi (PMDB), o acesso aos remédios será estendido para todos os deficientes visuais do Rio de Janeiro, permitindo a inclusão social.
“A disponibilidade da lista de medicamentos genéricos em Braille vai garantir mais independência no momento da compra. Antes eles eram obrigados a depender da informação de terceiros”, afirma Felipe Peixoto.
As farmácias que descumprirem a lei estão sujeitas a penalidades que vão de advertência e multas ao fechamento do estabelecimento.
Por Carolina Bittencourt