Entidades de proteção a criança e ao adolescente devem enviar informações ao Poder Judiciário

Aprovado na Câmara Municipal de Niterói, nesta terça-feira, 06 de dezembro, o projeto de lei 147/2010 de autoria do ex-vereador Felipe Peixoto.

Através do projeto, Felipe Peixoto sugeriu que fosse estabelecido em Niterói, a obrigatoriedade, por parte das entidades de acolhimento familiar e institucional, Conselhos Tutelares e do órgão gestor municipal de assistência social, do envio de informações referentes às crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, para o cadastro do Poder Judiciário Estadual.

As informações serão inseridas, por meio eletrônico, automaticamente, ao ingresso da criança ou adolescente no regime de acolhimento, devendo ser atualizadas, imediatamente, sempre que houver mudança envolvendo a situação da criança ou de sua família, da entidade ou, ainda, se for adotada qualquer providência pelos órgãos de proteção.

“É importante ressaltar que esse projeto de lei visa assegurar a garantia dessas crianças e adolescentes ao convívio familiar. Neste sentido, destaca-se a importância das informações relativas à situação dessas crianças que necessitam permanecer em entidades de acolhimento, públicas ou privadas”, explicou Felipe Peixoto.

Felipe Peixoto esclarece ainda que tal projeto destina-se a promover o estabelecido na Constituição da República, a qual institui o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, o princípio da dignidade, o respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.

De acordo Peixoto, esse projeto de lei contribuíra para a manutenção atualizada do cadastro, o que possibilitará uma integração dos órgãos e entidades responsáveis em abrigar os menores, além de viabilizar um diagnóstico da real dimensão do número e situação social e jurídica de tais abrigados. “Essas informações, online, são essenciais para as entidades que assistem os menores e para os órgãos de fiscalização e controle”, afirmou.

A atualização das informações no cadastro referentes à situação dos menores que permanecem em abrigo repercute nas providências a serem tomadas para a sua reintegração familiar ou sua colocação em família substituta, medida que contribui para a redução da permanência desses menores em abrigo. 

 Por Fabíola Mar

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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