Indicação sugere a isenção de impostos aos imóveis que funcionem como sede de Associação de Moradores

Na sessão plenária da última quarta-feira, 18 de novembro foi lida a indicação do vereador Felipe Peixoto (PDT), que sugere ao poder executivo Municipal o envio de Mensagem Executiva para alterar o artigo 6º do Código Tributário do Município de Niterói, adicionando inciso que assegure isenção de imposto aos imóveis que funcionem como sede de Associações de Moradores devidamente reconhecidas pela municipalidade, bem como para garantir a tais entidades a remissão dos créditos tributários nos termos da Lei nº 2.408, de 20 de dezembro de 2006.

Na sessão plenária da última quarta-feira, 18 de novembro foi lida a indicação do vereador Felipe Peixoto (PDT), que sugere ao poder executivo Municipal o envio de Mensagem Executiva para alterar o artigo 6º do Código Tributário do Município de Niterói, adicionando inciso que assegure isenção de imposto aos imóveis que funcionem como sede de Associações de Moradores devidamente reconhecidas pela municipalidade, bem como para garantir a tais entidades a remissão dos créditos tributários nos termos da Lei nº 2.408, de 20 de dezembro de 2006.

As Associações de Moradores e entidades afins, como Centros Comunitários e Centros Pró-Melhoramentos, tais entidades visam à organização geral da localidade, assumindo, muitas vezes, papéis que deveriam ser desempenhados pelo Estado e por concessionárias de serviços públicos. Assim, mais do que zelar por melhorias físicas para suas comunidades, essas entidades prestam serviço de promoção da cidadania e assistência social, de defesa do meio ambiente, além de participar de campanhas, em parceria com o poder público, voltadas para as áreas de saúde e educação, como no combate à dengue e à gripe H1N1.

De acordo com Felipe Peixoto (PDT), cabe ao Poder Público apoiar tais entidades, dando a elas o mesmo tratamento dispensado às que integram o rol das beneficiadas com isenção tributária de que trata o artigo 6º do Código Tributário do Município de Niterói.

“Como a maioria das associações de moradores se encontram no interior das comunidades populares, seus dirigentes acabam por, muitas vezes, desempenhando o papel que deveria ser dos agentes públicos, já que o braço do Estado não chega a várias dessas localidades. Vale destacar, ainda, que tais associações são entidades sem fins lucrativos e que seus dirigentes não recebem qualquer tipo de remuneração ou subvenção relativa ao trabalho comunitário que desenvolvem. Além disso, na maioria dos casos, tais entidades não possuem fonte de renda, dependo de parcerias para desempenhar suas atividades”, afirmou Peixoto.

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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