A CEASA/RJ informa que todas as suas unidades irão funcionar normalmente nos dias 10 e 11/04.
A manifestação de alguns comerciantes, organizada pela Associação Comercial dos Produtores e Usuários da Ceasa Grande Rio (ACEGRI), prevista para os dias 10 e 11/04, não implicará no fechamento da CEASA/RJ em tais dias ou na suspensão de qualquer serviço operacional.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP) determinaram à CEASA/RJ que fossem declarados nulos todos os contratos celebrados pela CEASA/RJ para ocupação de suas áreas, em relação aos quais não tenha sido realizado o obrigatório procedimento licitatório.
Diante do impacto que tal decisão poderia ter para os permissionários de forma individual e para a Política de Abastecimento de uma forma geral, solicitamos ao TCE/RJ e ao MP que assinassem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para criar uma regra de transição que permitisse aos atuais permissionários/ocupantes que permanecessem nas áreas atualmente ocupadas por um período de dez anos.
Ocorre que, no dia que seria celebrado o TAC entre o MP, CEASA/RJ e a ACEGRI, em 06/09/12, com prazo de dez anos, a ACEGRI desistiu de assinar e, diante disso, o promotor reduziu o prazo para cinco anos.
Embora compreendamos que esse prazo é pequeno, não restava outra alternativa à Diretoria da CEASA/RJ que não fosse assinar o TAC com prazo de cinco anos. Caso contrário, o MP iria ajuizar de imediato uma Ação Civil Pública para determinar que a CEASA/RJ providenciasse a imediata retomada das áreas, além de responsabilizar a Diretoria da CEASA/RJ por improbidade administrativa.
Importante registrar que o Poder Judiciário negou a liminar requerida pela ACEGRI contra o TAC, tanto em primeira instância, quanto em segunda, o que só vem a confirmar as decisões do TCE e do MP, bem como o acerto e a legalidade dos procedimentos que resultaram no TAC.
Diretoria da CEASA/RJ