
Lei 2743/2010 permite o pagamento do estacionamento, após auto de infração, em até três dias úteis
Na última terça-feira, 10 de agosto, entrou em vigor a lei de autoria do vereador Felipe Peixoto que permite o pagamento do estacionamento regulamentado em via pública de Niterói, em até três dias úteis, após o recebimento do auto de infração.
De acordo com a lei, os motoristas que forem autuados estacionados em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização, sem a cartela de estacionamento, deverão apresentar à Comissão de Defesa Prévia da Autoridade de Trânsito, dentro dos prazos previstos, o comprovante de pagamento do estacionamento para beneficiar-se dos efeitos desta lei.
O comprovante de pagamento do estacionamento em atraso deverá especificar a placa do veículo, local, dia e horário, de modo a permitir à Comissão de Defesa Prévia a perfeita caracterização do pagamento do estacionamento.
Segundo Felipe essa lei apenas permitirá que o estacionamento possa ser pago após a prestação do serviço, como é comum nos estacionamentos rotativos privados.
“O estacionamento pago regulamentado nas vias públicas do município tem por finalidade disciplinar o uso do espaço público do sistema viário, permitindo o seu uso racional e incentivando a rotatividade dos veículos estacionados, especialmente nas áreas comerciais da cidade. Entretanto, muitos motoristas têm sido injustamente multados por não encontrarem, no momento em que estacionam, o funcionário da concessionária para emitir a guia de estacionamento. Por esse motivo decidi elaborar essa lei”, explicou Felipe Peixoto.


