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Lei de Felipe Peixoto permite o pagamento do estacionamento até três dias úteis, após auto de infração

Lei 2743/2010 permite o pagamento do estacionamento, após auto de infração, em até três dias úteis

Na última terça-feira, 10 de agosto, entrou em vigor a lei de autoria do vereador Felipe Peixoto que permite o pagamento do estacionamento regulamentado em via pública de Niterói, em até três dias úteis, após o recebimento do auto de infração.

De acordo com a lei, os motoristas que forem autuados estacionados em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização, sem a cartela de estacionamento, deverão apresentar à Comissão de Defesa Prévia da Autoridade de Trânsito, dentro dos prazos previstos, o comprovante de pagamento do estacionamento para beneficiar-se dos efeitos desta lei.

O comprovante de pagamento do estacionamento em atraso deverá especificar a placa do veículo, local, dia e horário, de modo a permitir à Comissão de Defesa Prévia a perfeita caracterização do pagamento do estacionamento.

Segundo Felipe essa lei apenas permitirá que o estacionamento possa ser pago após a prestação do serviço, como é comum nos estacionamentos rotativos privados.

“O estacionamento pago regulamentado nas vias públicas do município tem por finalidade disciplinar o uso do espaço público do sistema viário, permitindo o seu uso racional e incentivando a rotatividade dos veículos estacionados, especialmente nas áreas comerciais da cidade. Entretanto, muitos motoristas têm sido injustamente multados por não encontrarem, no momento em que estacionam, o funcionário da concessionária para emitir a guia de estacionamento. Por esse motivo decidi elaborar essa lei”, explicou Felipe Peixoto.

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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