O juiz André de Magalhães Lenart Zilberkrein, em exercício na 4º Vara Federal de Niterói, invalidou hoje, 06 de novembro, na Ação Civil Pública, o processo administrativo nº 10768-007612/97-20 da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Pela decisão, além de invalidar o processo administrativo, estão anuladas as averbações já realizados pelos Cartórios de Registros de Imóveis, aos inclusos no edital nº 1/2001. Segundo informou ex-presidente da Comissão Especial de Foro e Laudêmio da Câmara Municipal, vereador Felipe Peixoto, a decisão determina que seja feita a notificação pessoal a todas as pessoas cujo nome estiver registrado na área incluída nos terrenos de marinha.
O procedimento poderá ser feito por servidor ou por empresa contratada para tal fim. O juiz considerou a anulação de todas as averbações já realizadas pelos cartórios de registro de imóveis, determinando aos oficiais de registro que as cancelem. Além de anular a inscrição em dívida ativa de todos os débitos relativos ao não pagamento de foro, laudêmio e taxas de ocupação, determina ainda, que a União dê ciência à fazenda Nacional para que requeira a extinção das execuções fiscais ajuizadas.
Os municípios que serão beneficiados por essa decisão são: Angra dos Reis, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Campos dos Gaytacazes, Carapebus, Casimiro de Abreu, Itaguaí, Macaé, Mangaratiba, Marica, Niterói, Quissamã, Rio das Ostras, São João da Barra, São Pedro da Aldeia e Saquarema.
Para o advogado José Marinho a decisão é boa porque reforça as ações individuais que tramitam separadamente, pois as mesmas têm a causa de pedir abrangentes, porém com objetivo semelhante.
Felipe comemorou a decisão do Juiz: “Estamos nesta luta desde 2006. Realizamos plantões na Região Oceânica, reuniões e várias Audiências Públicas. Produzimos um detalhado relatório embasado por mapas históricos e argumentações técnicas. Estivemos em Brasília onde tivemos a oportunidade de discutir o tema com a Secretaria de Patrimônio da União e parlamentares. Enfim, as coisas finalmente estão caminhando para um final feliz.”, concluiu o vereador.
Leia aqui a decisão da 4° Vara
Entenda o que é foro e laudêmio
Foro é uma espécie de ‘arrendamento’, que se paga anualmente à União pela ocupação dos ‘terrenos de marinha’ e corresponde a 0,6% do valor do imóvel. Já o laudêmio, que é de 5% do valor do imóvel, é cobrado quando o imóvel é vendido.
Quando o ocupante não tem o aforamento do terreno é cobrada uma ‘taxa de ocupação’, anual, que corresponde a 5% do seu valor. Foro, laudêmio e taxa de ocupação não são tributos, mas, sim, receitas patrimoniais da União.
Terrenos de marinha são aqueles situados numa faixa de 33 metros de largura ao longo do litoral brasileiro, que constituem patrimônio da União Federal. São chamados ‘terrenos de marinha’ por estarem junto ao mar.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) é responsável pela demarcação dos ‘terrenos de marinha’, e pela cobrança dos foros e laudêmios que sobre eles incidem, sendo que esta cobrança remonta aos tempos do Império e foi instituída em 1831, na lei orçamentária de 1832/33. Na demarcação dos terrenos de marinha, a SPU tem que determinar a linha do litoral no ano de 1831, que corresponda à média das marés cheias que ocorreram no ano em questão e é chamada de ‘linha do preamar – médio’