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Ministério Público Propõe Ação Contra Cobrança de Foro e Laudêmio

O Ministério Público Federal, reconhecendo a existência de vício formal na demarcação das “Terras de Marinha” no Estado do Rio de Janeiro, propôs Ação Civil contra a União, por não ter ocorrido, no processo demarcatório, intimação pessoal aos proprietários, o que contraria os princípios da ampla defesa e contraditório.

A Causa deverá ser apreciada por uma das Varas Federais da capital do Estado, já que o processo administrativo contestado extrapola o âmbito local, motivo que levou o Juiz da 4ª Vara Federal de Niterói declarar-se incompetente para sua apreciação e julgamento.
Na Ação, de nº 2008.51.02.001657-5, o procurador Antônio Canedo pede, entre outras medidas, a suspensão da cobrança de Foro, Laudêmios e Taxas de Ocupação dos imóveis demarcados na Região Oceânica de Niterói.

O Ministério Público Federal, reconhecendo a existência de vício formal na demarcação das “Terras de Marinha” no Estado do Rio de Janeiro, propôs Ação Civil contra a União, por não ter ocorrido, no processo demarcatório, intimação pessoal aos proprietários, o que contraria os princípios da ampla defesa e contraditório.

A Causa deverá ser apreciada por uma das Varas Federais da capital do Estado, já que o processo administrativo contestado extrapola o âmbito local, motivo que levou o Juiz da 4ª Vara Federal de Niterói declarar-se incompetente para sua apreciação e julgamento.
Na Ação, de nº 2008.51.02.001657-5, o procurador Antônio Canedo pede, entre outras medidas, a suspensão da cobrança de Foro, Laudêmios e Taxas de Ocupação dos imóveis demarcados na Região Oceânica de Niterói.

Citando sentença já proferida pela 2ª Vara Federal, o representante do Ministério Público argumenta que “a existência de vício formal tem tido ampla aceitação junto ao Poder Judiciário Federal, que impedindo que a demarcação produza seus efeitos em relação aos imóveis de cada um dos autores das já centenas de ações individuais em trâmite, o que tem dado causa a pulverização dos litígios de massa, um desgaste institucional correspondente e a sensação de injustiça generalizada, beirando uma instabilidade social, em razão do potencial risco de desigualdade de tratamento pelo poder público a milhares de pessoas na mesma situação fática”.

Prosseguindo, o ilustre Procurador argumenta que “a matéria chegou a ser objeto de CPI instalada na Assembléia Legislativa do Estado, de iniciativa do Deputado Paulo Ramos, chegando à Câmara de Vereadores de Niterói, que constituiu uma “Comissão Especial de Foro e Laudêmio”, e confeccionou um relatório tendente a apontar equívocos técnicos na demarcação da Linha de Preamar Médio de 1831, nas lagoas de Piratininga e Itaipu. Referido Relatório tem sido distribuído a todos os interessados em questionar individualmente a inclusão de seu imóvel no traçado da LPM-1831.”

Apesar dos graves erros técnicos cometidos pela SPU no processo de demarcação, que são detalhadamente relatados no Relatório produzido pela Comissão de Foro e Laudêmio, o Ministério Público Federal não entra no mérito desta questão, fixando-se tão somente no vício formal, que por si só ensejaria a nulidade de todo o procedimento administrativo. Contudo, a Ação Civil não pede, como era de se esperar, a nulidade do procedimento, mas apenas a suspensão das cobranças, assim como dos efeitos das averbações realizadas no Registro de Imóveis.

O Ministério Público pede, ainda, que a União seja condenada em obrigação de fazer, consistente em retomar o curso do processo administrativo demarcatório, procedendo a intimação pessoal dos interessados certos.

Embora a Ação proposta pelo Ministério Público possa ser considerada mais uma vitória para todos os que lutam contra a absurda demarcação realizada na Região Oceânica de Niterói, ela, mesmo tendo decisão favorável do Judiciário, o que muito provavelmente ocorrerá, não resolverá definitivamente o problema, já que não questiona a fato mais relevante, ou seja: os graves erros técnicos cometidos pela SPU no procedimento demarcatório.

Portanto, os proprietários dos imóveis atingidos pela demarcação deverão ficar muito atentos ao desfecho desta Ação que, em princípio, lhes deve ser favorável, pois cancela todos os débitos relativos a Laudêmios e Taxas de Ocupação e permite que sejam feitas transferências de propriedade independente da SPU.

Todavia, caso seja julgada procedente a obrigação de fazer relativa à intimação pessoal dos interessados certos, os proprietários de imóveis terão prazo de apenas dez dias, a contar do recebimento da intimação, para impugnar administrativamente a demarcação.
Caso percam este exíguo prazo, terão novamente seus imóveis inclusos no patrimônio da União, perderão o domínio pleno e ficarão, novamente, sujeitos à cobrança de Foro, Laudêmio e Taxa de Ocupação.

O vereador Felipe Peixoto que vem liderando, na Câmara Municipal, a luta contra esta demarcação que tantos prejuízos traz a nossa cidade, avalia positivamente a iniciativa do Ministério Público, mas lamenta que não tenha sido pedida a nulidade de todo o procedimento administrativo. O Relatório produzido pela Comissão de Foro e Laudêmio oferece provas consistentes e irrefutáveis para a anulação definitiva da demarcação e o próprio Procurador transcreveu em sua argumentação várias decisões do STJ para situações similares, todas tornando nulo o procedimento administrativo. Contudo, no nosso caso, não foi pedida a nulidade, mas apenas a suspensão da cobrança.

É uma pena. Teremos somente uma vitória parcial. Mas a luta continua e, felizmente para nós, a verdade está a nosso favor!

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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