O Instituído por meio da Lei 9475/21, a partir do projeto de lei 3980/2021, de autoria de Felipe Peixoto, o Passaporte Equestre vem simplificando o transporte de animais no Estado do Rio, e contribuindo para ampliar a fiscalização e vigilância epidemiológica pelos órgãos competentes.
A Lei, sancionada pelo deputado André Ceciliano, presidente da Alerj, garante o livre trânsito de equinos, asininos e muares no território do estado. O passaporte, com validade de um ano, é emitido para a participação dos animais em cavalgadas, desfiles, treinamentos, competições e até para o turismo, policiamento ou auxílio terapêutico.
O documento é individual, e precisa contar todas as informações relativas ao animal. Dados como sua identificação – pelagem, tipo, raça -, fotos, procedência, nome do proprietário, e exames e atestados clínicos exigidos pelas legislações estadual e federal.
A criação da lei é de especial importância quando se tem em mente que o trânsito de animais é um dos principais disseminadores de doenças infectocontagiosas. Felipe Peixoto considera fundamental a criação de meios para incentivar o cadastramento dos animais, como o Passaporte Equestre.
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