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Lei permite o livre funcionamento do comércio varejista

Lei 2722/2010, de autoria de Felipe Peixoto, dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista de Niterói.

Com o objetivo de dar mais clareza ao objetivo de “funcionamento livre do comércio”, Felipe Peixoto propôs alterações na lei 2002/2002.

De acordo com a nova lei, é livre o funcionamento dos estabelecimentos do comércio varejista, em geral, em todo Município de Niterói, desde que estejam em conformidade com a legislação urbana prevista para o local.

Além disso, fica autorizado à abertura e funcionamento aos domingos, feriados municipais, estaduais e federais, além dos dias úteis.

“O objetivo dessa lei é corrigir erros contidos na lei anterior que estava em contrariedade com a norma constitucional, no que diz respeito à jornada de trabalho, que é atribuída somente à União a competência para legislar a esse respeito”, afirmou Felipe Peixoto.

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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