
Lei 2722/2010, de autoria de Felipe Peixoto, dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista de Niterói.
Com o objetivo de dar mais clareza ao objetivo de “funcionamento livre do comércio”, Felipe Peixoto propôs alterações na lei 2002/2002.
De acordo com a nova lei, é livre o funcionamento dos estabelecimentos do comércio varejista, em geral, em todo Município de Niterói, desde que estejam em conformidade com a legislação urbana prevista para o local.
Além disso, fica autorizado à abertura e funcionamento aos domingos, feriados municipais, estaduais e federais, além dos dias úteis.
“O objetivo dessa lei é corrigir erros contidos na lei anterior que estava em contrariedade com a norma constitucional, no que diz respeito à jornada de trabalho, que é atribuída somente à União a competência para legislar a esse respeito”, afirmou Felipe Peixoto.


