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Ônibus são apreendidos por não cumprirem a Lei

Veículos não possuíam informação sobre os direitos dos passageiros. Gratuidade vinha sendo desrespeitada.

Por não cumprir a lei nº 1422/95, que garante a gratuidade do transporte coletivo para maiores de 65 anos, as empresas das Viações Pendotiba e Santo Antônio tiveram dois de seus veículos apreendidos. Além de notificadas, as empresas foram informadas que os referidos carros só poderiam voltar a circular após o cumprimento do ofício, enviado previamente a todas as empresas da cidade.

 

A Lei, em seu artigo 3º, fala da obrigatoriedade fornecer ao usuário dos ônibus a informação visível de seus direitos. Os carros apreendidos não obedeciam ao que estava determinado. A Lei nº 1422/95, sancionada pelo então pelo Prefeito João Sampaio, garante aos maiores de 65 anos gratuidade nos transportes coletivos públicos.

 

Segundo a mesma lei, para usufrir desse direito, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Após inúmeras denúncias de que a determinação não estava sendo obedecida, o vereador Felipe Peixoto decidiu apresentar Indicações Legislativas à Secretaria de Municipal de Serviços Públicos, Trânsito e Transporte – SSPTT para que a mesma realizasse ação fiscal e apurasse os fatos. O objetivo era que o aviso obrigatório informando aos usuários os direitos previstos em lei fosse afixado em local visível e legível.

 

A partir das indicações, a SSPTT enviou o ofício circular nº 006/10, a todas as empresas relembrando a importância e a necessidade do cumprimento da Lei. Além disso, em anexo, enviou cópia da Lei Municipal que trata do assunto. Durante a fiscalização constatou que os ônibus da viação Santo Antônio Transporte (Nit 08-172) e da Viação Pendotiba S/A (Nit 02-258), não estavam cumprindo a determinação. Como consequência, os veículos foram apeendidos e encaminhados ao depósito público municipal.

 

Segundo Felipe, “não basta existir a Lei. É importante utilizar todos os mecanismos para que ela seja cumprida. Para isso, é fundamental informar e dar publicidade as leis. A Lei da Gratuidade faz isso. Obriga que a informação do que é necessário para usufrir do direito seja afixada no coletivo para que todos possam ver. O que estamos fazendo é fiscalizar para que a Lei seja cumprida e os direitos do passageiro sejam respeitados. A população também deve fazer o seu papel: fiscalizando e denunciando os abusos.”

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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