Os proprietários de imóveis situados em áreas costeiras do estado, chamadas de terrenos de Marinha, ganharam mais um round na luta contra a cobrança das taxas de foro e laudêmio.
Os proprietários de imóveis situados em áreas costeiras do estado, chamadas de terrenos de Marinha, ganharam mais um round na luta contra a cobrança das taxas de foro e laudêmio.
Uma decisão do Juiz André de Magalhães Lenart Zilberkrein, da 4º Vara Federal de Niterói, invalidou o processo da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), cujo objetivo era demarcar a linha que determina que os imóveis estão nessa área e, por isso, são obrigados a pagar uma taxa do governo federal.
Na avaliação do juiz, houve erro no processo de demarcação de terras em 2001, quando a SPU iniciou a homologação e a definição de áreas pertencentes à Marinha. Na época, os proprietários dos imóveis já existentes nesses terrenos não foram intimados individualmente. A convocação aconteceu por meio de edital e, desavisados, eles perderam o prazo para recursos.
Com a decisão, a União terá de notificar, pessoalmente, as pessoas cujos nomes estiverem registrados nos terrenos de Marinha.
Além disso, o juiz determina que seja anulada a inscrição em dívida ativa dos débitos relativos ao não pagamento de foro, laudêmio e taxas de ocupação referentes a esses imóveis.
Por fim, ordena que a União dê ciência à Fazenda Nacional para que requeira a extinção das execuções fiscais ajuizadas.
A decisão vale para os trechos compreendidos entre o município de Parati até Coroa Grande, de Itaipu até Arraial do Cabo (inclusive Região dos Lagos), e de Búzios (Praia de Tucuns) até São João da Barra.
Moradores são obrigados a pagar taxa de desde 2005, para o vereador Felipe Peixoto (PDT), que presidiu a Comissão responsável pelo Relatório de foro e laudêmio da Câmara de Niterói, a sentença dá chance de defesa aos moradores que, desde 2005 viram-se obrigados a pagar as taxas para a União.
– Estamos nesta luta desde então. Realizamos plantões na Região Oceânica, reuniões e várias audiências públicas. Produzimos um detalhado relatório embasado por mapas históricos e argumentações técnicas. Estivemos em Brasília, onde tivemos a oportunidade de discutir o tema com a Secretaria de Patrimônio da União e parlamentares.
Enfim, as coisas finalmente estão caminhando para um final feliz comemora o vereador.
Jornal O Globo. 09/11/2009, pág 10.
Saiba mais:
Leia aqui a decisão da 4º Vara Federal
Anulada Cobrança de Foro e Laudêmio no Estado do Rio de Janeiro