Novidades sobre foro e laudêmio

De acordo com a decisão dos desembargadores da 7º Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, ao julgarem a apelação nº 2007.51.02.003817-7, a União não pode por simples ato administrativo, negar validade e eficácia a títulos de propriedade, que só poderão ser afastados por decisão judicial que os declare nulos ou inexistentes.

De acordo com a decisão dos desembargadores da 7º Turma Especializada do Tribunal Regional Federal ao julgarem a apelação nº 2007.51.02.003817-7, a União não pode por simples ato administrativo, negar validade e eficácia a títulos de propriedade, que só poderão ser afastados por decisão judicial que os declare nulos ou inexistentes.

Apesar dessa decisão favorecer apenas o autor da ação, ela abre precedente para as pessoas que estão passando por essa mesma situação.

Segundo a 7º Turma, o Cartório do 16º Ofício deve restabelecer a propriedade plena e proceder com o cancelamento de todas as anotações existentes com relação aos registros dos imóveis. Para os Desembargadores, os atributos dos títulos só poderiam ser afastados por decisão judicial, nunca por Ato Administrativo da União.

Sendo assim, o Tribunal Federal torna nula a demarcação e proíbe a cobrança de foro, laudêmio e taxa de ocupação.

Foro, laudêmio e taxa de ocupação são receitas patrimoniais da União, cobradas dos ocupantes dos chamados “terrenos de marinha”, conforme determinado pelo Decreto-Lei nº 9760/46. Os “terrenos de marinha” constituem patrimônio da União Federal e assim são chamados por estarem junto ao mar.

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) é responsável pela demarcação dos “terrenos de marinha” e pela cobrança da taxa de ocupação, do foro e do laudêmio.
Assim, caracterizado um imóvel como “terreno de marinha”, sendo tal caracterização precedida de ato administrativo legal e legítimo no qual fique assegurada a ampla defesa e o contraditório aos interessados, é inquestionável a obrigação do particular em efetuar pagamento pela ocupação de terras da União.

Com o intuito de iniciar a cobrança de foro e laudêmio dos ocupantes de “terrenos de marinha” localizados na zona costeira do Rio de Janeiro, a SPU instaurou, em 09/04/97, o processo administrativo nº 10768-007612/97-20 para demarcação da linha preamar média (LPM) no litoral do Estado do Rio de Janeiro, nos trechos compreendidos entre os municípios de Parati até Coroa Grande, Itaipu até Arraial do Cabo, inclusive Região dos Lagos, Búzios (Praia de Tucuns) até São João da Barra.

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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