Prefeito veta Lei de Felipe Peixoto

Para surpresa do vereador Felipe Peixoto, o Prefeito vetou a Lei que autoriza convênio com a Rede Ferroviária Federal S.A. que tem por objetivo a regularização fundiária de famílias de baixa renda que ocupam áreas de propriedade da RFFSA. Para justificar o veto, o executivo utiliza-se de argumentações sem fundamento e a classifica de inócua e insuficiente, termos que consideramos no mínimo deselegantes.

Felipe vai levar o assunto para a apreciação do plenário da Câmara. Para isso preparou uma série de argumentações onde expõe os motivos para a derrubada
do veto.

Felipe Peixoto apresentou um Projeto de Lei no ano passado que foi levado a votação e aprovado no segundo semestre de 2006. Segundo a proposição, o Município fica autorizado a celebrar convênio com a Rede Ferroviária Federal – RFFSA para que possa proceder a regularização fundiária de famílias de baixa renda que ocupam áreas de propriedade da RFFSA. Para surpresa do vereador Felipe, o Prefeito vetou a Lei.

Ao expor os motivos do veto o Prefeito se baseia em duas questões: Em primeiro lugar, alega que, segundo o texto, o Projeto está autorizando um convênio que não existe; em segundo lugar, que a proposta do convênio se resume à questão fundiária das construções. As duas questões levantadas estão totalmente equivocadas.

Para melhor esclarecer nossos leitores, examinemos cada uma delas. De acordo com as razões do veto expostas, “Conguanto as tratativas do Governo Municipal junto a órgãos Federais competentes estejam já adiantada, haja visto que estão em curso há vários meses, o convênio ainda não foi celebrado, sendo impertinente autorizá-lo nestes termos, como se já efetivado”.

Claro que não foi. Para ser efetivado depende de autorização legislativa já que a transferência da titularidade da Rede Ferroviária Federal para o Município, dependerá de compensação pecuniária, com avaliação realizada pela Caixa Econômica Federal, seja por compra direta ou por permuta de débitos da RFFSA com a municipalidade.

A Lei vetada, ora em discussão, trata exatamente de autorizar o convênio a ser celebrado entre o município de Niterói e a Rede Ferroviária Federal S.A., caso seja do interesse do Município legalizar a situação fundiária dos moradores da comunidade. Portanto, a justificativa para o veto carece de fundamentação.

Ao abordar a segunda questão, o parecer busca depreciar a intenção do legislador, na medida em que se baseia em conceitos totalmente errôneos. De acordo com o texto que justifica o veto, o Projeto de Lei do vereador Felipe Peixoto, apresentado e aprovado na Câmara, a “regularização fundiária respeita tão somente as construções, ao passo que o projeto de regularização desenvolvido pela Administração Municipal busca, além da regularização fundiária, a regularização dominial das áreas ocupadas por famílias de baixa renda no Município de Niterói, isto é, o programa habitacional em desenvolvimento pretende regularizar as construções e a propriedade sobre a terra na qual se localizam tais construções”.

A nosso ver quem elaborou este texto para o veto apresentado, está despreparado para abordar os assuntos em pauta, visto que, desconhece o significado e as diferenças de “regularização fundiária”; “regularização edilícia” e “regularização urbanística”.

A palavra “fundiária” se refere a terrenos ou imóveis. A palavra “latifúndio” significa uma grande extensão de terra não cultivada. Portanto, “regularização fundiária” trata da questão da propriedade da terra, da titularidade, da questão cartorial, exatamente a questão dominial conforme preconiza o programa municipal em desenvolvimento. Se é a mesma coisa, como ir além? Quanto à “regularização urbanística”, o termo trata da regularização do arruamento, das vias de circulação e espaços para atividades comunitárias. Já a “regularização edilícia” cuida das edificações.

Portanto, o objetivo da presente Lei, autorizando o convênio a ser assinado com a Rede Ferroviária Federal SA, trata somente da questão da regularização fundiária, já que a comunidade do Pátio da Leopoldina está situada em área de propriedade da RFFSA, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Governo Federal. As demais regularizações são de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal, independente do convênio ou de autorização legislativa, uma vez que a área já é classificada como AEIS – Área de Especial Interesse Social, pela Lei 2233/05 PUR-Norte, aprovada pela Câmara Municipal.

Felipe considera que um parecer que classifica o Projeto de Lei de inócuo e insuficiente é deselegante e desrespeitoso, principalmente quando se trata de relação entre dois poderes do município. O PL se antecipa autorizando o município a celebrar convênio, que possibilitará transferência da titularidade da área, acordando com a Rede o seu justo valor. Esta ação depende de autorização legislativa por envolver recursos da municipalidade. As outras formas de regularização não fazem parte do escopo do convênio.

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

 Leia mais sobre Felipe

Facebook
LinkedIn
Twitter
WhatsApp
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

  • Palavra-Chave

  • Tipo

  • Tema

  • Ano

  • Cargo

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM