A Câmara aprovou projeto de lei de autoria do vereador Felipe Peixoto, que autoriza o poder executivo a celebrar convênio com a Rede Ferroviária Federal para regularização fundiária de terrenos em áreas pertencentes a RFFSA.
O Projeto, apresentado em abril de 2005, foi votado e aprovado pelo plenário na sessão dessa terça-feira. O objetivo é de, através do Ministério das Cidades, promover a regularização fundiária das residências que ocupam terreno pertencente a RFFSA no bairro do Barreto, conhecido por Pátio da Leopoldina.
A área conhecida como Pátio da Leopoldina no bairro do Barreto – Niterói é ocupada, há muitos anos, por famílias de baixa renda. Seus moradores mais antigos foram ferroviários da antiga Estrada de Ferro Leopoldina, que no período anterior ao golpe militar de 1964, constituíram uma combativa categoria profissional, pertencendo a um dos sindicatos mais atuantes nas lutas dos trabalhadores.
Esse núcleo inicial, ao longo do tempo recebeu melhorias da Prefeitura, com drenagem, pavimentação e implantação de um módulo do Programa Médico de Família. No final da década de 90 muitas famílias, que não tinham vínculo com os antigos moradores, construíram residências na parte plana do terreno, entre a comunidade original e a antiga Estação de Cargas, tomabado por seu valor histórico e arquitetônico.
Segundo Felipe, promover a regularização fundiária das famílias residentes na área, é dar a elas segurança e, ao mesmo tempo, promover a regularização urbanística do local valorizando o entorno da Estação. Dessa forma, estaremos contribuindo para a preservação da memória de nossa cidade, concluiu o vereador.
O Projeto apresentado por Felipe tem, como suporte jurídico, o Plano Diretor de Niterói, Lei 1157/92, tanto no que se refere à regularização fundiária e urbanística, quanto pelo aspecto de preservação do patrimônio histórico de nossa cidade. O Art. 3º, por exemplo, destaca com objetivos estratégicos do Plano Diretor viabilizar a urbanização e a regularização fundiária das áreas ocupadas por população de baixa de renda. O Art. 34, assegura o direito à moradia, estabelecendo com uma de suas diretrizes a promoção de Programas de Regularização Fundiária. Finalmente, o Art.157, coloca a Estação da Estrada de Ferro Leopoldina como um dos bens arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos sujeitos à proteção.