Medidas visam melhorar a qualidade do serviço, controlar tarifas e equilibrar contratos econômicos, beneficiando consumidores e promovendo justiça tarifária
No último dia 20 de junho, foi publicado no Diário Oficial, o Decreto Nº 12.068 que estabelece diretrizes essenciais para a prorrogação dos contratos de concessão das distribuidoras de energia, introduzindo um reequilíbrio significativo entre os três pilares fundamentais deste tipo de concessão: qualidade da prestação do serviço, controle tarifário e equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Qualidade do Serviço e Penalidades
O novo decreto avança ao definir regras claras e objetivas, como a medição da qualidade dos serviços por bairros (conjunto elétrico) e a forma das penalidades por descumprimento. A introdução da satisfação do consumidor é um indicador de avaliação que reforça a necessidade de melhoria contínua por parte das distribuidoras, que proporciona maior empoderamento ao consumidor. Essas medidas pressupõe uma redução na frequência e duração das interrupções de energia, promovendo um restabelecimento mais rápido e seguro.
Equilíbrio Econômico e Investimentos
No aspecto econômico, o decreto promove avanços ao alterar a remuneração, que agora considera períodos mais curtos e investimentos prudentes, ao invés dos tradicionais ciclos de cinco anos. Essa mudança resulta em uma distribuição mais racional e homogênea dos investimentos, permitindo um fluxo contínuo e eficiente de recursos para melhorias na infraestrutura de distribuição.
Combate às Perdas Não Técnicas
A nova legislação também aborda as Perdas Não Técnicas, conhecidas como “gatos”, propondo uma avaliação mais precisa do problema, a aplicação de tarifas diferenciadas e a modernização da medição por meio de novas tecnologias. Espera-se que essas medidas aliadas aos programas sociais, solucionem o problema a médio prazo, aliviando a carga tarifária sobre os consumidores regulares e promovendo uma tarifa mais justa.
Impacto Socioeconômico
É importante destacar, que há uma relação direta entre a redução dos “gatos” e a melhoria da qualidade dos serviços, principalmente em áreas de severa restrição operacional. A diminuição dessas perdas contribuirá para a redução das tarifas de energia, trazendo benefícios socioeconômicos significativos para a população fluminense.
Fiscalização e Implementação
Para garantir o cumprimento do decreto, é necessário uma fiscalização eficiente por parte da ANEEL. O comprometimento da agência reguladora é fundamental para garantir que os objetivos estabelecidos para os próximos 30 anos de concessão sejam alcançados.
A participação do Governo do Estado do Rio de Janeiro
O governo do estado do Rio de Janeiro desempenhou um papel determinante na elaboração deste novo contrato. O primeiro vice-presidente da Comissão de Minas e Energia do Congresso Nacional, deputado federal Hugo Leal foi determinante, quando propôs três projetos de lei (444, 445 e 446/24) que influenciaram diretamente o novo decreto. A atuação conjunta da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar (SEENEMAR), reforçou as contribuições para a nova legislação, garantindo que as demandas da população fluminense fossem atendidas.
O Futuro do Setor Elétrico no Estado
Hoje, como secretário de estado de Energia e Economia do Mar, acredito que esse decreto marca um grande avanço para o setor elétrico do Rio de Janeiro e para seus consumidores, estabelecendo as bases para uma prestação de serviço de qualidade com tarifas mais justas. No entanto, ainda temos desafios como a transição energética, a redução dos custos de energia, a abertura do mercado livre para todos os consumidores e a redução de subsídios para serem ser enfrentados.
O Brasil, conhecido por produzir energia barata, mas com tarifas elevadas e qualidade de serviço inadequada, avança com este decreto em direção a uma nova realidade: energia barata, descarbonizada, com tarifas justas e alta qualidade de serviço para todos. Vencemos uma batalha, mas a luta continua, com o compromisso de defender os interesses da população fluminense, sempre em busca de um serviço público essencial que atenda às necessidades de todos!