Finalmente foi publicada, na data de hoje (02/06), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o pedido da União pela anulação da cobrança de Foro e Laudêmio. A decisão vai beneficiar donos de imóveis nas seguintes regiões do Estado: Região Oceânica de Niterói, Paraty, Angra dos Reis, Maricá, Macaé, Saquarema, Araruama, Búzios, Cabo Frio, Mangaratiba, Quissamã, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, São João da Barra; e o complexo da Lagoa de Marapendi, na Barra da Tijuca.
Vale lembrar, que os proprietários devem aguardar a notificação individual da União, que deverá garantir aos proprietários o direito à ampla defesa, de preferência com um advogado especialista. No caso de Niterói, devem apresentar as irregularidades específicas existentes na demarcação da Linha de Preamar Médio (LPM/1831), envolvendo a comprovação da não ligação entre as lagoas e o mar.
Luto há quase 15 anos por essa causa! Desde 2007, quando era vereador e presidi a Comissão Especial de Foro e Laudêmio na Câmara Municipal de Niterói, que culminou em um relatório com as irregularidades na demarcação da Secretaria de Patrimônio da União e suspendeu a cobrança em todo o estado.
Essa é uma grande vitória! A justiça foi feita.