Blog

A democracia voltou a sorrir

O ministro Carlos Ayres Britto, em decisão liminar, revogou a vigência da proibição a programas de humor que falam de candidatos às eleições ao deferir, parcialmente, a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. A medida está sujeita a revisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Créditos da imagem: www.sinfronio.com.br

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) contesta dispositivos da Lei Eleitoral (9.504/1997), que impede as emissoras de rádio e televisão de veicularem programas que venham a “degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições”.

Ayres Britto, entretanto, assinalou que a lei deve ser interpretada de modo a se impedir a veiculação de críticas ou matérias jornalísticas “que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral”.

Ayres Britto mencionou também o artigo 220 da Constituição, pelo qual é assegurada a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo. Na ótica do ministro é assegurado ao jornalista o direito de “expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades de Estado. Mas o autor das críticas deverá responder, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, além de estar sujeito ao direito de resposta a que se refere a Constituição.

A democracia voltou a sorrir. O livre exercício da crítica, inclusive por meio do humor, é papel fundamental na sustentação de uma sociedade democrática.

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

 Leia mais sobre Felipe

Facebook
LinkedIn
Twitter
WhatsApp
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

  • Palavra-Chave

  • Tipo

  • Tema

  • Ano

  • Cargo