Os pais que ainda pensam em envolver seus filhos em disputas meramente pessoais, agora irão responder pelos seus atos. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado o projeto de lei que pune os pais por afastar o filho do outro genitor. O fim desta prática depende apenas do presidente da República sancionar a lei.
O projeto define a alienação parental – quando o pai ou a mãe, que detém a guarda da criança, promovem uma campanha constante de difamação entre eles ou quando dificultam ou impedem o acesso do outro ao filho.
A lei institui punição para quem praticar esse ato com pagamento de uma multa estipulada pelo juiz. Além da multa, fica estabelecida a suspensão e a inversão da guarda.
O avanço na legislação brasileira é significativo. No caso, por exemplo, de denúncia falsa de abuso sexual, a legislação protege a criança, instaurando uma investigação e afastando-a imediatamente do convívio com os pais.
Quem mais saía perdendo nesse processo eram os filhos, que tinham seus direitos desprezados. Na briga pelos bens ou no desejo de vingança de homens e mulheres às voltas com uma relação destruída, as crianças eram obviamente as maiores prejudicadas. As consequências desses atos são extremamente nocivas, já que eles atingem diretamente o imaginário infantil. Para que os filhos não fiquem desamparados há acompanhamento psicológico.
Emocionalmente induzida a interpretações, a criança pode inclusive “acreditar” em comentários eventuais sobre o caráter do pai ou da mãe com quem ela não mora. A criança pode ficar deprimida, apresentar distúrbios de atenção e causar danos psicológicos à sua formação. Se o casamento acaba, é preciso lembrar sempre que o vínculo dos pais com os filhos não termina.
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