Programa vai beneficiar cooperativas e pescadores artesanais e industriais de todo o Estado
Pescadores de todo o Estado do Rio de Janeiro já podem contar com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no óleo diesel, produto que representa até 70% do custeio da operação da atividade pesqueira. A novidade é garantida pela Resolução SEFAZ nº 704/13, resultado da parceria entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (Sedrap) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que altera a Resolução SEFCON nº 3.803/00, documento que há 13 anos rege as normas para a concessão do benefício.
A nova Resolução abrange tanto entidades estaduais como municipais, entre colônias de pescadores e cooperativas industriais e artesanais, que passam agora a ter acesso ao Programa Federal de Subvenção do Óleo Diesel, do qual o Estado do Rio de Janeiro participa. O benefício é fruto de ações desenvolvidas pelo secretário de Estado Felipe Peixoto que, desde 2011, logo que assumiu a Sedrap, iniciou o processo de interação com secretários municipais de diversas regiões em busca de ações que proporcionem mais incentivos para os pescadores, e consequentemente possam baratear os custos da atividade pesqueira no estado.
– O principal objetivo dessa ação é diminuir o custo da produção do pescado e assim proporcionar aumento significativo de renda ao pescador. São incentivos que garantem mais desenvolvimento para o setor – explica o secretário Felipe Peixoto.
Como conseguir o benefício – Publicada em 27/12/2013, a nova resolução não só facilitará o acesso dos pescadores ao programa como agilizará todo o processo. Para usufruir do benefício, o profissional deve ter a embarcação pesqueira cadastrada no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), e apresentar ao fornecedor o Selo de Controle devidamente autenticado pela entidade representativa a que estiver filiado. A partir daí, as entidades credenciadas pela Sefaz farão a emissão e a regulação desses selos, conforme as cotas anuais definidas para cada embarcação.
Programa de Subvenção – Criado em 1997 pela Lei nº 9.445, o Programa é coordenado pelo MPA, responsável pelos ressarcimentos da subvenção econômica ao preço do óleo diesel. É o Ministério que define as cotas anuais de óleo em litros para cada embarcação, considerando a potência do motor, o consumo médio do combustível no ano anterior e a demanda presumível para o período de pesca.
Ascom Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional