Na última terça-feira, 29 de março, foram lidas na Câmara Municipal de Niterói as mensagens executivas enviadas pelo prefeito
A primeira se refere à criação do Fundo de Mobilidade Urbana e a segunda institui novas normas para a concessão de transporte público coletivo na cidade.
Para o deputado Felipe Peixoto (PDT) que sempre esteve na luta por melhores condições de transporte para a população, essas leis serão mais uma vitória.
“A cidade só tem a ganhar com essas novas leis. Será uma revolução nos transportes da cidade, estou muito confiante que dará certo”, afirmou Felipe Peixoto.
De acordo com a mensagem, o Fundo de Mobilidade Urbana, dará suporte financeiro às políticas públicas municipais de melhoria da mobilidade urbana, a fim de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não motorizados (pedestres e ciclistas), da integração entre diversas modalidades de transportes, bem como implementação do conceito acessibilidade universal para garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade.
Além disso, toda movimentação financeira do Fundo Municipal será divulgada através do site da Prefeitura, com atualização mensal, indicando a origem dos depósitos e a destinação das aplicações.
Já a segunda mensagem que institui novas normas para a concessão de transporte público coletivo na cidade, tem como objetivo criar normas que causem maior eficiência e segurança jurídica às relações entre o Poder Público Municipal e os prestadores do serviço de transporte coletivo do Município.
Será de responsabilidade do Município, a fiscalização e controle da venda de bilhetes em geral, incluindo vale-transporte, passes-livres, entre outros, que competem ao município, bem como a aprovação da compatibilidade de percurso de linhas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual com a legislação municipal e a malha viária local.
O prazo para a concessão será de 20 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que a concessionária ou permissionária (escolhida através de concorrência) tenha cumprido as condições da concessão, inclusive as metas de qualidade estabelecidas por decreto. Deve ainda manifestar interesse pela prorrogação pelo menos seis meses antes de sua expiração. A outorga da concessão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada.
O edital de licitação poderá estabelecer restrições à prestação de serviços pela mesma empresa ou consórcio em mais de uma área ou linha.
As sanções para as empresas vão da advertência, passando por multas, suspensão temporária e até declaração de inidoneidade da empresa concessionária para contratar com a administração pública municipal. A existência de sanção anterior será considerada como agravante na aplicação de outra sanção. A multa por infração vai de R$ 1 mil para R$ 20 mil e não poderá ultrapassar R$ 50 mil.
Os serviços públicos de transporte coletivo serão remunerados por tarifas fixadas pelo Prefeito Municipal, calculadas pelo custo total da operação, de modo a garantir seu equilíbrio econômico-financeiro e, além disso, remunerar o capital investido.
Na fixação das tarifas será considerada também a possibilidade de utilização pelo usuário do serviço de transporte de um sistema de transporte totalmente integrado. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Após serem lidas durante a sessão plenária de hoje, as mensagens serão encaminhas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Por Fabíola Mar