Na última quinta-feira, 03 de fevereiro, foi sancionada a lei que institui, o Dia do Nascituro, que é aquele ser humano que ainda está em desenvolvimento no ventre materno.
Segundo a lei, de autoria de Felipe Peixoto (PDT), o Dia do Nascituro será comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro. Sendo de responsabilidade das autoridades competentes promover palestras, seminários, debates jurídicos e demais eventos alusivos à data, podendo buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo a luta pelo direito à vida, em especial aos nascituros.
Ainda de acordo com a lei, as escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao aluno, o tema “Direito do Nascituro à vida” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.
A data proposta para a comemoração se justifica por ter sido em 20 de novembro de 1959, a realização da Assembléia Geral das Nações Unidas que adotou a “Declaração dos Direitos da Criança”. Seu preâmbulo dizia textualmente: “Considerando que a criança, em razão de sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de proteção jurídica apropriada antes e depois do nascimento…”.
A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, repetiu, em seu preâmbulo, as mesmas palavras da Declaração, assegurando proteção à criança, “tanto antes quanto após seu nascimento”. O Brasil assinou o texto de tal Convenção em 26 de janeiro de 1990. O Decreto Legislativo n.º 18, de 14 de setembro de 1990, aprovou o texto da Convenção. Pelo Decreto n.º 99.710, de 21 de novembro de 1990, determinou-se que a Convenção fosse executada e cumprida inteiramente.
“Este ser em desenvolvimento já possui o direito de ser respeitado na sua integridade. Possui dignidade como a de qualquer pessoa. O objetivo é instituir no calendário data específica para a reflexão e conscientização sobre o direito à vida”, justificou Felipe Peixoto.
Por Fabíola Mar