Nesta terça-feira, 14 de setembro, foi lido na sessão plenária da Câmara Municipal de Niterói o projeto de lei 179/2010 que estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e parqueamento de veículos.
O projeto, de autoria de Felipe Peixoto, diz que a manobra e o parqueamento de veículos no Município de Niterói somente poderá ser exercido por empresas devidamente licenciadas.
De acordo com o projeto, a empresa prestadora do serviço de manobra e parqueamento de veículos deverá ter alvará e seguro para o veículo, além de oferecer recibo com informações a seu respeito, sobre o carro, o local de estacionamento e suas responsabilidades.
Além disso, a empresa prestadora será responsável por qualquer dano causado aos veículos, aos clientes e a terceiros. Tal responsabilidade inclui o pagamento de eventuais multas que sejam aplicadas ao veículo em decorrência do serviço prestado.
O projeto impede que as empresas, ao realizarem a divulgação de seus serviços, vinculem ao seu nome, através de qualquer meio de publicidade, nome de bar, lanchonete, restaurante, boate, danceteria, teatro e casa de espetáculo. Mas para a contratação dos serviços de manobras e parqueamento de veículos poderá ser realizado um consórcios entre os estabelecimentos comerciais.
Segundo Felipe Peixoto, os serviços de estacionamento, oferecidos normalmente em eventos, shows e restaurantes, onde inúmeros manobristas recepcionam o veículo do consumidor, não apresentam o “seguro de percurso”, isto é, o trajeto que vai da entrega das chaves pelo consumidor até ao pátio do estacionamento – e vice-versa.
“Esse projeto tem a finalidade de disciplinar a prestação deste tipo de serviço proporcionando maiores e melhores garantias ao usuário”, afirmou Felipe Peixoto.