
Lei 2722/2010 obriga os estabelecimentos do Município a terem dependência exclusiva para fraldários.
Os pais que tem filhos pequenos e dependem de fraldários em estabelecimentos da cidade já podem comemorar. Entrou em vigor a lei 2722/10, de autoria do vereador Felipe Peixoto (PDT), que torna obrigatória a adequação de dependência exclusiva para fraldário nos estabelecimentos do Município.
De acordo com a lei, a dependência para o fraldário deverá ser isolada e construída fora dos banheiros para que possa atender mulheres e homens com crianças, de forma a resguardar a privacidade de todos.
Ao saber da sansão da lei, Felipe ficou satisfeito. Segundo ele, são poucos os estabelecimentos com fraldários, inclusive a sua maioria em banheiros femininos, o que impossibilita os pais de cuidarem de seus filhos.
“Os pais estão cada vez mais presentes nos cuidados com os filhos, por isso não é justo que fiquem impossibilitados de realizar funções simples em virtude da falta de lugar adequado. Além disso, nem sempre os espaços destinados aos fraldários possibilitam a troca de modo prático e rápido”, concluiu Felipe Peixoto.


