Felipe Peixoto alerta os proprietários rurais que o prazo de declaração do DITR dura só um mês
Começa no dia 1º de setembro a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), do exercício 2010. O prazo segue até o dia 30 de setembro. Neste ano, o prazo foi adiado pois, anteriormente, a entrega começava no mês de agosto.
A DITR pode ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, no site da Receita, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário, nas agências dos Correios. Neste caso, o custo é de R$ 5.
O programa deverá estar disponibilizado no site da Receita nos próximos dias. De acordo com o auditor Nakazone, faltando ainda mais de um mês para o início do prazo, é hora do contribuinte separar os documentos e baixar o programa quando estiver liberado. “Na hora do preenchimento, deve ser observado que o valor da terra nua é o valor de mercado”, comentou.
A apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, inclusive imune ou isento, que seja proprietária, titular do domínio e usufrutuária. Se o imóvel rural tratar-se de um condomínio, a declaração deverá ser apresentada por um deles. A declaração por meio do PGD é obrigatória a pessoa física que possua imóvel rural com área total igual ou superior a 1 mil hectares em município na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. É obrigatória também para propriedades com 500 hectares, se estiver localizado em município compreendido na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas, e para propriedades com 200 hectares de forma geral.
Multa
A entrega da DITR pelo contribuinte após o prazo está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, ou multa de R$ 50, no caso de imóvel rural imune ou isento. O contribuinte que perder o prazo ou fizer a declaração retificadora deverá apresentá-la por meio da internet.
Pagamento
O valor do imposto poderá ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, nenhuma inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em cota única. A primeira cota ou cota única deverá ser paga até o dia 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.


