Indicações sugerem melhorias para a Guarda Municipal

O vereador Felipe Peixoto elaborou algumas indicações voltadas para a Guarda municipal sugerindo ao executivo mudanças como a reformulação do Plano de Carreia, Cargos e Salários; o enquadramento funcional dos guardas municipais; a criação de assessoria jurídica e do estatuto da guarda municipal, dentre outros.

O vereador Felipe Peixoto elaborou algumas indicações voltadas para a Guarda municipal sugerindo ao executivo mudanças como a reformulação do Plano de Carreia, Cargos e Salários; o enquadramento funcional dos guardas municipais; a criação de assessoria jurídica e do estatuto da guarda municipal, dentre outros.

A Guarda Municipal de Niterói foi fundada em 1937 e é uma das mais antigas do Brasil. Conta hoje com, aproximadamente, 420 membros, entre homens e mulheres. No entanto, somente no final de 2005, fruto de ampla mobilização, foi promulgado o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) da categoria – Lei municipal nº 2.282/05.

Apesar dos inegáveis avanços trazidos pelo Plano, alguns pontos merecem ser reformulados. A necessidade de definir direitos e competências funcionais e de criar perspectivas de crescimento funcional baseado no mérito, levou o vereador Felipe Peixoto a fazer a indicação 01603/2009 sugerindo, ao poder executivo, a reformulação do PCCS. A adoção das sugestões apresentadas irá contribuir para a construção de uma identidade própria da Guarda Municipal de Niterói como guarda civil, cidadã e comunitária, direcionada ao trabalho de prevenção da violência e inibição de práticas delituosas e de desordem urbana.

Outra indicação do vereador, a 1598/2009, sugere, ao executivo, que o enquadramento funcional dos guardas municipais de Niterói, previsto na Lei municipal nº 2.282/05, seja adotado de ofício pela Secretaria Municipal de Administração, tão longo sejam alcançados pelos servidores os requisitos objetivos contidos na referida norma.

A lei diz que o crescimento horizontal se dará por meio da passagem de uma referência para a seguinte, dentro da mesma classe, desde que atingido o critério objetivo de tempo de serviço. O que significa dizer que, desde que seja preenchido o requisito temporal, o enquadramento na nova referência deverá ser automático. Ocorre que tem sido exigido que os guardas municipais requeiram administrativamente para que se proceda ao referido enquadramento. Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência tem utilizado um artigo da Lei 954/91 para indeferir o enquadramento automático. Tal interpretação não tem respaldo legal porque viola o direito à progressão horizontal dos guardas municipais, conforme disposto no PCCS da categoria. Diante disso, o envio da Indicação tem, por objetivo, assegurar aos guardas municipais de Niterói um direito que está expresso na Lei.

Felipe sugeriu também, ao executivo, através da indicação 01600/2009 a criação de assessoria jurídica da Guarda para assegurar assistência em casos relacionados aos atos decorrentes e inerentes ao regular exercício das funções por parte de seus membros.

Sugeriu também, na indicação 01601/2009, a criação do Estatuto da Guarda Municipal. Atualmente, regido por um regulamento instituído por meio do Decreto promulgado no auge do período de exceção e iniciado com o Golpe Militar de 1964, a Guarda Municipal também se submete ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói norma promulgada anteriormente à Carta Política de 1988.

A indicação 1602/2009, de autoria dos vereadores Felipe e Gallo, sugere o envio de Mensagem Executiva revogando artigo que introduziu alterações na lei que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Guarda Municipal de Niterói, referentes ao enquadramento dos aposentados e pensionistas.

Os guardas municipais, já aposentados na data em que a Lei entrou em vigor, foram excluídos de seu alcance, por isso, torna-se necessário que se garanta a universalização dos beneficiários, assegurando tratamento isonômico a todos os guardas municipais aposentados e às pensionistas, sem as restrições impostos pelo artigo 1º da Lei. Segundo os autores, é de suma importância que o artigo venha a ser revogado, a fim de assegurar que todos os guardas municipais, e não apenas uma parcela, seja beneficiada pela nova redação da Lei municipal.

O vereador Felipe também sugeriu ao Executivo a concessão do benefício de abono refeição aos guardas municipais de Niterói através da indicação 1599/2009. A alegação da não concessão do abono baseia-se no fato do município já efetuar o pagamento de auxilio transporte, o que, somado à remuneração mensal, ultrapassa o patamar de dois salários mínimos o que contrariaria o disposto no art. 11 do Decreto Municipal n.º 7.340/96.

Apesar da alegação, diversos guardas municipais de Niterói têm ajuizado ações contra o Município de Niterói requerendo o pagamento de tal benefício. O Poder Judiciário em diversas ações tem assegurado esse direito, valendo-se do entendimento de que não se aplica a limitação contida no art. 11 do Decreto Municipal n.º 7.340/96, considerando-se o valor da remuneração somado ao auxílio transporte. Isso porque, no que diz respeito ao auxílio-transporte, determina a Lei que o auxílio-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuições previdenciárias ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Portanto, sendo sua natureza indenizatória e não salarial, como entende o município, não pode ser incluído como parte integrante da renda do servidor e, consequentemente, considerado como parte da remuneração, para fins de exclusão do abono refeição. Somando-se as parcelas referentes aos vencimentos e a referida gratificação, conclui-se que os guardas municipais têm direito ao recebimento do aludido benefício.

“Essa série de indicações tem por objetivo corrigir distorções, definir direitos e competências funcionais e criar perspectivas de crescimento funcional baseado no mérito construção de uma identidade própria da Guarda Municipal de Niterói”, afirma Felipe Peixoto.

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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