TRF matém liminar que instituiu a linha verde na Região Oceânica

No dia 24/09/09, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manteve a liminar que alterou os limites do Plano Urbanístico Regional (PUR) da Região Oceânica (Lei nº 1968/02) e que instituiu a Linha Verde, através da qual foram ampliados os limites de áreas não edificantes próximas à lagoa de Itaipu.

No dia 24/09/09, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manteve a liminar que alterou os limites do Plano Urbanístico Regional (PUR) da Região Oceânica (Lei nº 1968/02) e que instituiu a Linha Verde, através da qual foram ampliados os limites de áreas não edificantes próximas à lagoa de Itaipu.

A liminar foi decorrente de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em 2004 (2004.51.02.001916-9), na qual pretendia-se o cancelamento do Bosque Lagunar de Itaipu, criado através do PUR da Região Oceânica, e o reconhecimento da titularidade da União das áreas do entorno da referida lagoa.

Por força da liminar, foi determinado ao Município de Niterói que deixe de conceder licença para qualquer obra, construção ou empreendimento que necessite aterrar qualquer parcela das áreas inseridas no perímetro da Linha Verde, bem como que reveja as licenças concedidas nos seis meses anteriores à data da decisão, proferida em junho de 2004.

Vale destacar que essa medida atinge mais de 300 imóveis, cujas autorizações para construção foram anteriormente concedidas pela Prefeitura com base nos limites legais estabelecidos pelo PUR da Região Oceânica, causando, agora, grande preocupação e incerteza jurídica nos cidadãos que passaram a temer a perda do direito de propriedade sobre seus imóveis, adquiridos, em sua maioria, com grande trabalho e sacrifício.

O TRF, apesar de manter os efeitos da liminar, anulou a Sentença que havia sido proferida, determinando que o processo volte à Vara de origem para que todos os proprietários dos imóveis atingidos sejam intimados pessoalmente para apresentar sua defesa na Ação, o que, apesar de assegurar direitos aos proprietários, poderá fazer com que o processo demore ainda muitos anos para ser julgado.

Segundo o vereador Felipe Peixoto (PDT), que presidiu a Comissão Especial para Avaliação de Demarcação da Linha Preamar Média de 1831, a questão ambiental deve ser priorizada, apesar de que, independentemente de quem for declarado como titular de tais áreas, existem inúmeros instrumentos legais a garantir o interesse da coletividade, impedindo a especulação imobiliária em locais considerados por lei como não edificantes.

“No entanto, também muito me preocupa o destino dos inúmeros proprietários de residências construídas e em construção, com autorização e licença da Prefeitura, em áreas consideradas como edificantes pelo PUR da Região Oceânica e que, com a definição da Linha Verde, foram lançadas à ilegalidade. Por isso, venho conversando com as Procuradorias do Município e do Estado com o intuito de buscar judicialmente uma decisão que derrube a Linha Verde e que compatibilize a preservação ambiental com o direito de propriedade dessas pessoas físicas que construíram suas casas dentro dos parâmetros determinados pela legislação que estava em vigor”, afirma Peixoto.

A discussão em torno da Linha Verde está diretamente ligada à titularidade da União sobre os chamados terrenos de marinha, o que reforça, ainda mais, a importância das lutas que vêm sendo travadas pelo fim da cobrança do foro, do laudêmio e da taxa de ocupação.

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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