A prefeitura de Niterói acatou a indicação nº 840/2009, de autoria do vereador Felipe Peixoto, que solicita a fiscalização da lei nº 1422/95, assegurando a gratuidade no transporte coletivo aos maiores de 65 anos mediante a apresentação de documento de identidade. A indicação determina ainda a fixação de aviso em todos os ônibus com tal informação.
A prefeitura de Niterói acatou a indicação nº 840/2009, de autoria do vereador Felipe Peixoto, que solicita a fiscalização da lei nº 1422/95, assegurando a gratuidade no transporte coletivo aos maiores de 65 anos mediante a apresentação de documento de identidade. A indicação determina ainda a fixação de aviso em todos os ônibus com tal informação.
Segundo a Secretaria de Serviços Públicos, Trânsito e Transportes (SSPTT) foram enviados ofícios as empresas de ônibus com o modelo de placa a ser fixada na parte dianteira e em local visível no interior dos coletivos. Esta determinação propiciará, aos usuários, uma maior fiscalização do cumprimento da lei. O não cumprimento no prazo de 30 dias, por parte das empresas, acarretará em aplicação das sanções previstas no decreto nº 8073/99.
Foram oficiadas as seguintes empresas: Auto Lotação Ingá; Viação Pendotiba; Viação Araçatuba; Expresso Miramar; Auto Ônibus Brasília; Expresso Batista; Santo Antônio; Viação Fortaleza.
A Constituição Federal é clara ao determinar que Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”. No mesmo sentido, o artigo 39 do Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003) estabelece, ainda, que Pra ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova da sua idade. Sendo assim o vereador Felipe Peixoto, ao fazer a indicação, chamou a atenção para o cumprimento dos direitos dos idosos que estavam sendo desrespeitados por algumas empresas. Ao mesmo tempo, criou um fato para que a lei municipal passe a valer verdadeiramente em nossa cidade pondo por terra qualquer tentativa de impor, aos idosos, a utilização compulsória do Riocard.