
Nesta quarta-feira, 09 de junho, foi protocolada a indicação nº 841/20009 de autoria do vereador Felipe Peixoto, que sugere ao poder público municipal que, com urgência, fiscalize o cumprimento da lei nº 1.422/95, que assegura gratuidade no transporte coletivo aos maiores de 65 anos.
Nesta quarta-feira, 09 de junho, foi protocolada a indicação nº 840/20009 de autoria do vereador Felipe Peixoto, que sugere ao poder público municipal que fiscalize, com urgência, o cumprimento da lei nº 1.422/95, que assegura gratuidade no transporte coletivo aos maiores de 65 anosmediante apresentação de documento de identidade determinando, ainda, a afixação de aviso em todos os ônibus com tal informação.
A Constituição Federal é clara ao determinar que Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”. No mesmo sentido, o artigo 39 do Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003) estabelece, ainda, que Pra ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova da sua idade.
Além disso, o Artigo 39 do Estatuto do Idoso, permite que município decida sobre as condições para exercício da gratuidade. Neste sentido, Felipe Peixoto elaborou o projeto de lei nº 70, que altera os dispositivos na Lei nº 1.422, de 8 de setembro de 1995, onde fica assegurada a gratuidade para os maiores de 60 anos e não mais 65 anos.
O Artigo 1° da lei passa então a ter a seguinte redação: Aos de idade igual ou superior a 60 anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos de passageiros por ônibus, pelas empresas que integram o Sistema Municipal de Transporte. O artigo 3º também foi alterado, passando a ter da seguinte forma: Nos veículos deverão estar afixados avisos, em local visível e com características legíveis, com a seguinte inscrição: Aos maiores de 60 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, mediante a apresentação da carteira de identidade ao motorista.
Apesar de todo o arcabouço legal mencionado, inúmeros são os casos em que o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos tem sido desrespeitado. O advogado e ex-candidato a vereador Manoel Martins, na ultima sexta-feira, teve seu direito de entrar pela porta da frente do ônibus da Viação Brasília, negado.
O objetivo desse projeto é ajudar a fiscalizar e fazer cumprir a lei de gratuidade no transporte coletivo aos maiores de 65 anos, de forma a atender ao previsto na legislação, o que não vem sendo observado nas empresas de transporte coletivo do município. Da mesma forma, desejamos estender o benefício para os idosos a partir dos 60 anos. A lei permite que o município faça isso e vamos lutar por sua implantação, afirmou Felipe Peixoto.


