O vereador Felipe Peixoto apresentou Projeto de Lei criando uma Área de Proteção Ambiental em área que abrange parte dos Bairros de Fátima, do Pé Pequeno, do Cubango e de São lourenço.
Trata-se de uma grande área verde, com mais de 600.000 m² , no centro da cidade, inserida na malha urbana de ocupação consolidada.
Leia, a seguir, a justificativa que acompanha o Projeto de Lei.
O vereador Felipe Peixoto apresentou Projeto de Lei criando uma Área de Proteção Ambiental em área que abrange parte dos Bairros de Fátima, do Pé Pequeno, do Cubango e de São lourenço.
Trata-se de uma grande área verde, com mais de 600.000 m² , no centro da cidade, inserida na malha urbana de ocupação consolidada.
Leia, a seguir, a justificativa que acompanha o Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem por objetivo a criar a Área de Proteção Ambiental do Bairro de Fátima e Pé Pequeno, APA BFPP, englobando as seguintes áreas previstas nos Planos Urbanísticos Regionais das Praias da Baía e da Região Norte:
I Área de Preservação Permanente dos Morros do Abílio e Boa Vista, prevista no artigo 7º, inciso VI, da Lei 1967/02, Plano Urbanístico Regional da Região das Praias da Baía.
II Área de Especial Interesse Ambiental indicada para Parque Municipal do Pé Pequeno, prevista no artigo 9º, inciso II, da Lei 1967/02, Plano Urbanístico Regional da Região das Praias da Baía;
III Zona de Recuperação Ambiental (ZRA 11) do Morro da Boa Vista, prevista no artigo 44, inciso XI, da Lei 2233/05, Plano Urbanístico Regional da Região Norte.
Embora constituída por três diferentes unidades de conservação, trata-se de uma área contínua, com características semelhantes, o que torna este fracionamento artificial, sendo aconselhável sua unificação numa mesma unidade. Este fracionamento ocorreu principalmente devido a esta área abranger diferentes Regiões de Planejamento Urbano da cidade. Assim, a primeira unidade é localizada na sub-região Centro, da Região das Praias da Baía; a segunda na sub-região Santa Rosa, da mesma Região das Praias da Baía; já a terceira está localizada na Região Norte.
Trata-se de uma grande área contínua localizada em sua maior parte no Bairro de Fátima e ocupando ainda parte dos bairros do Pé Pequeno, do Cubango e de São Lourenço, constituindo uma grande área verde, com mais de 600.000 m² de extensão, inserida na malha urbana e circundada por bairros de ocupação muito antiga, já consolidada e por algumas comunidades ocupadas por população de baixa renda, como o Morro do Vintém, o Morro da Boa Vista , Morro do Juca Branco e Morro do Serrão.
A APA proposta ocupará a parte mais alta do bairro de Fátima no vale formado entre o Morro do Vintém e o Morro do Abílio e as partes mais altas do Morro da Boa Vista e do Morro do Serão. A área tem relevo bastante acidentado, não sendo adequada para ocupação urbana. Os limites com as comunidades ocupadas por população de baixa renda estão relativamente estáveis, com exceção do Morro do Vintém, onde se observa um vetor de expansão da ocupação urbana que ameaça área com cobertura vegetal característica de floresta secundária em formação.
Nesta área encontra-se o primeiro manancial aproveitado para o abastecimento de água da cidade e as ruínas de antiga cisterna e aqueduto. Não existe levantamento fundiário da área em questão, que deverá ser feito por ocasião da elaboração do Plano de Manejo, mas sabe-se que boa parte é constituída por áreas com destinação pública, como a antiga pedreira do município; áreas do Estado, ocupadas pela Cedae para a proteção de manancial; área do INSS; e áreas ocupadas por linhas de transmissão da Ampla.
A criação da APA é o primeiro passo de um projeto maior que envolve a identificação e proteção da diversidade biológica, a revegetação e a recuperação das áreas desmatadas ou degradadas, a definição de áreas destinadas a atividades de lazer, esportivas, de pesquisa ou visitação pública, e a proteção do primeiro manancial de água potável da cidade.
Os projetos a serem desenvolvidos na APA deverão envolver as comunidades vizinhas de modo motivá-las a participar da proteção e da recuperação ambiental da área. Da mesma forma as comunidades vizinhas deverão participar das atividades culturais, esportivas e de lazer a serem promovidas na área.