Pela independência do Legislativo

Ao escrever um interessante artigo sobre o instituto da Medida Provisória, o Dep. André Costa faz importantes considerações sobre esse instrumento incorporado à carta magna de 1988.

Na foto ao lado, a pilha das MPs acumuladas na Câmara retrata a obstrução da ordem do dia.

Confira!

Está registrado no artigo 62 da Constituição um dos maiores equívocos cometidos pelos parlamentares que formaram a Assembléia Constituinte de 1987: o instituto da Medida Provisória, instrumento que permite ao presidente da República – em casos de “relevância e urgência” – editar medidas com força de lei e submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Característica de um regime parlamentarista, que muito influenciou a elaboração da atual Constituição, as MP’s representam no nosso sistema presidencialista apenas a subjugação do Poder Legislativo ao Executivo e um agravante a mais na desgastada imagem do Congresso brasileiro.

A sociedade e suas organizações já percebem que as MP’s representam uma ingerência do Governo Federal na vida legislativa, a despeito da propalada independência dos Poderes. Por essa razão, propusemos a criação de uma frente parlamentar pela extinção das Medidas Provisórias. Uma vez instalada, será missão desta frente verificar como e quanto o trabalho de deputados e senadores vem sendo obstaculizado e prejudicado pela edição de MP’s, bem como propor encaminhamentos visando sua extinção.

Ao longo destes 18 anos tem sido constante o mau uso nas edições de Medidas Provisórias. Há muito, o preceito constitucional de relevância e urgência deixou de ser respeitado pelo Poder Executivo, que se utiliza de MP’s para, por exemplo, implementar o cargo de Secretário de Comunicação do Governo (!) e para criar a Política Nacional do Cinema. Em 34 meses de governo Lula, foram editadas mais de 160 Medidas Provisórias – grande parte delas com temas “urgentes” como os descritos acima. O instituto das MP´s prevê ainda forte estímulo à edição de medidas casuísticas, como a “MP do Meirelles”, editada em 2004 e que concedia status de ministro ao presidente do Banco Central, justamente no período em que o senhor Henrique Meirelles estava sob investigação.

A alta média mensal de Medidas Provisórias em tramitação no Congresso tem sido um dos principais fatores para o comprometimento da agenda legislativa. As MP’s são colocadas como uma espécie de proposição de primeira ordem, enquanto os projetos apresentados por parlamentares sinalizam uma importância menor. Exemplificando: a legislação exige que para cada Medida Provisória apresentada seja criada uma comissão especial. Esta comissão tem o prazo de até quatorze dias desde a publicação da MP no Diário Oficial para analisar seu teor. Em até quinze dias, a Medida Provisória deverá ser votada na Câmara para seguir ao Senado. E diz a Lei que, se a MP não for apreciada em até 45 dias contados a partir de sua publicação, ficam obstruídas as outras deliberações legislativas objetos da apreciação em plenário.

Não são raras as vezes, então, que votações de projetos de lei e de propostas de emendas à Constituição, elaborados pelos parlamentares e sob devido trâmite regimental, deixam de ser realizadas em razão do “trancamento de pauta” suscitado pelas Medidas Provisórias. Curioso é o “jeitinho” encontrado para que esta “corrida contra o tempo”, exigida pelas MP’s, não prejudique ainda mais a agenda do Congresso, que constantemente corre o risco de ficar paralisada. Muitas vezes, as comissões especiais sequer se instalam e o parecer sobre uma MP é proferido diretamente em plenário, sem que os parlamentares tenham conhecimento sobre seu teor e noção satisfatória do que estão votando.

Para que o Congresso recupere parte de sua credibilidade é fundamental que reconquiste sua independência em relação ao Poder Executivo. A Câmara e o Senado têm, por meio de comissões especiais e projetos apresentados por parlamentares, procurado formas de reduzir a edição e os temas de Medidas Provisórias. A vulgarização deste instituto, entretanto, atingiu um nível que não comporta mais soluções paliativas e conciliatórias. O momento – para o bem do Congresso e da democracia brasileira – é de uma atitude libertadora e definitiva. Que a frente parlamentar pela extinção das Medidas Provisórias seja seu primeiro passo.

André Costa, deputado federal (PDT/RJ)

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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