Ao escrever um interessante artigo sobre o instituto da Medida Provisória, o Dep. André Costa faz importantes considerações sobre esse instrumento incorporado à carta magna de 1988.
Na foto ao lado, a pilha das MPs acumuladas na Câmara retrata a obstrução da ordem do dia.
Confira!
Está registrado no artigo 62 da Constituição um dos maiores equívocos cometidos pelos parlamentares que formaram a Assembléia Constituinte de 1987: o instituto da Medida Provisória, instrumento que permite ao presidente da República em casos de relevância e urgência editar medidas com força de lei e submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Característica de um regime parlamentarista, que muito influenciou a elaboração da atual Constituição, as MPs representam no nosso sistema presidencialista apenas a subjugação do Poder Legislativo ao Executivo e um agravante a mais na desgastada imagem do Congresso brasileiro.
A sociedade e suas organizações já percebem que as MPs representam uma ingerência do Governo Federal na vida legislativa, a despeito da propalada independência dos Poderes. Por essa razão, propusemos a criação de uma frente parlamentar pela extinção das Medidas Provisórias. Uma vez instalada, será missão desta frente verificar como e quanto o trabalho de deputados e senadores vem sendo obstaculizado e prejudicado pela edição de MPs, bem como propor encaminhamentos visando sua extinção.
Ao longo destes 18 anos tem sido constante o mau uso nas edições de Medidas Provisórias. Há muito, o preceito constitucional de relevância e urgência deixou de ser respeitado pelo Poder Executivo, que se utiliza de MPs para, por exemplo, implementar o cargo de Secretário de Comunicação do Governo (!) e para criar a Política Nacional do Cinema. Em 34 meses de governo Lula, foram editadas mais de 160 Medidas Provisórias grande parte delas com temas urgentes como os descritos acima. O instituto das MP´s prevê ainda forte estímulo à edição de medidas casuísticas, como a MP do Meirelles, editada em 2004 e que concedia status de ministro ao presidente do Banco Central, justamente no período em que o senhor Henrique Meirelles estava sob investigação.
A alta média mensal de Medidas Provisórias em tramitação no Congresso tem sido um dos principais fatores para o comprometimento da agenda legislativa. As MPs são colocadas como uma espécie de proposição de primeira ordem, enquanto os projetos apresentados por parlamentares sinalizam uma importância menor. Exemplificando: a legislação exige que para cada Medida Provisória apresentada seja criada uma comissão especial. Esta comissão tem o prazo de até quatorze dias desde a publicação da MP no Diário Oficial para analisar seu teor. Em até quinze dias, a Medida Provisória deverá ser votada na Câmara para seguir ao Senado. E diz a Lei que, se a MP não for apreciada em até 45 dias contados a partir de sua publicação, ficam obstruídas as outras deliberações legislativas objetos da apreciação em plenário.
Não são raras as vezes, então, que votações de projetos de lei e de propostas de emendas à Constituição, elaborados pelos parlamentares e sob devido trâmite regimental, deixam de ser realizadas em razão do trancamento de pauta suscitado pelas Medidas Provisórias. Curioso é o jeitinho encontrado para que esta corrida contra o tempo, exigida pelas MPs, não prejudique ainda mais a agenda do Congresso, que constantemente corre o risco de ficar paralisada. Muitas vezes, as comissões especiais sequer se instalam e o parecer sobre uma MP é proferido diretamente em plenário, sem que os parlamentares tenham conhecimento sobre seu teor e noção satisfatória do que estão votando.
Para que o Congresso recupere parte de sua credibilidade é fundamental que reconquiste sua independência em relação ao Poder Executivo. A Câmara e o Senado têm, por meio de comissões especiais e projetos apresentados por parlamentares, procurado formas de reduzir a edição e os temas de Medidas Provisórias. A vulgarização deste instituto, entretanto, atingiu um nível que não comporta mais soluções paliativas e conciliatórias. O momento para o bem do Congresso e da democracia brasileira é de uma atitude libertadora e definitiva. Que a frente parlamentar pela extinção das Medidas Provisórias seja seu primeiro passo.
André Costa, deputado federal (PDT/RJ)