Projeto de Resolução do deputado Felipe Peixoto pede regulamentação de proposições por meio da rede mundial de computadores
Garantida pelo recolhimento manual de assinaturas, a participação da sociedade civil na elaboração de projetos de lei em âmbito estadual deve ficar mais fácil e ágil. Protocolado recentemente na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) pelo deputado estadual Felipe Peixoto (PDT), o Projeto de Resolução nº 1379/2014 pede a regulamentação da iniciativa popular não só de projeto de leis, mas também de emendas constitucionais estaduais, pelo uso da rede mundial de computadores.
Do modo como é feito atualmente, é necessário o recolhimento manual das assinaturas, o que muitas vezes é reprimido por dificuldades físicas, de locomoção ou temporais. Pela proposta do deputado, proposições de iniciativa popular passariam a contar com o apoio das assinaturas digitais, de forma a garantir a celeridade e a segurança do processo. Sobre a expectativa pela aprovação da proposição, Felipe Peixoto destaca a importância da reformulação para melhor aproveitamento do canal.
– A iniciativa popular de leis consiste na mais legítima manifestação da democracia participativa. No entanto, em sua conjuntura atual, torna-se quase que inviável, já que é necessário o recolhimento de assinaturas que apóiem a proposição de forma manual. É preciso, então, oportunizar ao cidadão um mecanismo que possa contribuir com a participação mais efetiva da sociedade no nosso processo legislativo – explica o deputado Felipe Peixoto sobre o Projeto de Resolução que tramita nas Comissões de Constituição e Justiça; Ciência e Tecnologia; e Mesa Diretora.
Como se faz um projeto de iniciativa popular – Aquele que desejar pode apresentar um projeto de lei desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos (0,2% do eleitorado, ou 24 mil do total de 12 milhões de eleitores) distribuídos por, pelo menos, dez municípios do estado, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Previsto nos artigos 14, inciso III, e 27, § 4º, da Constituição Federal, e nos artigos 3º, inciso III, e 119 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o projeto de lei de iniciativa popular é regulamentado pelo artigo 218 da Resolução n° 810/1997 – Regimento Interno da Alerj – e segue a mesma tramitação que os apresentados por um parlamentar, sendo submetidos à aprovação dos deputados e das comissões julgadoras. Já a possibilidade de iniciativa popular de projeto de emenda constitucional é recente, conferida através da EC n° 56/2013, que incluiu o inciso IV no artigo 111 na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece um número maior de assinaturas.
Assinaturas digitais – As assinaturas digitais deverão ser realizadas por meio da rede mundial de computadores, na página oficial da Alerj na internet, mediante cadastro prévio em que constem os seguintes dados: número da cédula de identidade; número do CPF; número do título de eleitor; endereço eleitoral; e endereço de correio eletrônico, que terão livre acesso das autoridades encarregadas da conferência dos dados para efetivação da certificação digital, observando as normas técnicas de segurança do Instituto Nacional de Tecnologia (o INT).
Iniciativas populares aprovadas – Em razão da dificuldade e burocratização nesse processo, desde a promulgação da nossa Constituição Federal, que data de 1988, apenas quatro projetos de lei de iniciativa popular foram aprovados e se tornaram leis no Brasil. A primeira foi a Lei nº 8.930/1994 – movida pela comoção nacional gerada pelo Caso Daniela Perez – que classifica homicídio como crime hediondo. O caso mais recente foi a lei da “Ficha Limpa”, aprovada em 2010. Em âmbito estadual, apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos encaminhados pela iniciativa popular em geral são adotados por um parlamentar que garante a sua tramitação assumindo a autoria do projeto.
Por Leonardo Scheuer e Natália Lima