Proposta amplia rol de beneficiários da isenção citada na Lei nº 4.573/2005
Em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nova indicação do deputado estadual Felipe Peixoto (PDT), protocolada na última quinta-feira, dia 06, solicita a isenção de pagamento das taxas referentes aos exames de aptidão física e mental, e de avaliação psicológica, para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais. A proposta tem o objetivo de ampliar o rol de beneficiários da isenção que trata a Lei nº 4.573/2005, que privilegia apenas motoristas profissionais desempregados.
– A indicação pede que seja estendida a isenção do pagamento das referidas taxas a todos os motoristas profissionais desde que comprovem estar trabalhando ou que tenham tido como última ocupação, caso estejam desempregados, a de motorista profissional. É uma medida de relevante interesse público, pois trata do anseio e a necessidade de uma categoria fundamental à economia do nosso estado – explica o deputado Felipe Peixoto.
Detran-RJ – A isenção do pagamento das taxas restringe-se a exames médicos e psicológicos realizados diretamente no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), ou em postos autorizados, e dispensa ônus para clínicas médicas credenciadas para a realização dos mesmos.
Lei nº 4.573/2005 – Em sua redação original, a Lei nº 4.573 de 2005 concede isenção do pagamento de taxa de renovação da carteira de habilitação e de taxas referentes aos exames médicos e psicológicos necessários à renovação do documento apenas aos motoristas profissionais desempregados. A indicação do deputado Felipe Peixoto pretende, portanto, estender a isenção não só aos profissionais desempregados, mas também a motoristas profissionais em atuação.
Isenção do IPVA para portadores de qualquer deficiência – É também de autoria do deputado Felipe Peixoto o projeto de lei 3124/2014 que propõe a ampliação da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a todos que apresentem qualquer tipo de deficiência e/ou mobilidade reduzida permanente constatada por laudo médico, abrangendo ainda as entidades filantrópicas que prestam assistência a essas pessoas.
Por Leonardo Scheuer