Proposta beneficia também pessoas com mobilidade reduzida e entidades filantrópicas de assistência a deficientes
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto que prevê a ampliação da lei que garante a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para deficientes físicos. De autoria do deputado Felipe Peixoto, o projeto de lei 3124/2014 propõe que o benefício seja estendido a todos que apresentem qualquer tipo de deficiência e/ou mobilidade reduzida permanente constatada por laudo médico, abrangendo ainda as entidades filantrópicas que prestam assistência a essas pessoas.
Na redação original, a Lei nº 2877/97 (a chamada Lei do IPVA) tem 30 artigos dispondo sobre o imposto, mas a isenção para deficientes (limitada aos físicos) é tratada apenas no inciso V do artigo 5º, que libera o pagamento somente para um veículo, desde que seja adaptado e em nome do beneficiado. Em sua proposta, o deputado sugere que seja mantida a restrição a um único veículo, dispensando, no entanto, a obrigatoriedade de adaptação e podendo o documento estar em nome do representante legal da pessoa deficiente ou com mobilidade reduzida.
– A legislação precisa de reparos para atender a milhares de famílias com deficientes em seu meio. A lei em vigor trata apenas de deficiência física, impedindo a aplicação a outros tipos de deficiência. Proponho o detalhamento da definição, entendendo como deficiente o portador de qualquer deficiência, seja ela físico-motora, visual ou múltipla, e ainda com duas ou mais deficiências e/ou com mobilidade reduzida. Luto também pela isenção às instituições que cuidam dessas pessoas – diz Felipe Peixoto.
Definição de deficiência – Pela nova redação proposta, a lei vai abranger a todos com dificuldades de locomoção, coordenação motora e percepção. O deficiente visual Luís Benedicto Gonçalves, de 58 anos e assistido pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (AFAC), é um dos muitos que estão na torcida para que projeto do deputado Felipe Peixoto seja aprovado. “Essa lei vai nos ajudar muito criando, por exemplo, uma condição para comprarmos nosso próprio carro, coisa que nunca pensamos conseguir aqui na Associação”, comemora Luís.
Valéria Cristina Araújo, de 47 anos e também atendida pela AFAC, ficou muito contente com a novidade. “Meu filho me leva para todos os lugares, e essa economia seria de grande ajuda. Para quem não tem uma situação financeira muito confortável, toda economia é muito importante. Até porque temos muitos gastos adicionais, como um colírio de 5ml que custa R$ 70,00. Se Deus quiser, vamos conseguir essa ajuda”, espera.
Lei Municipal – Defensor de uma sociedade mais inclusiva, Felipe Peixoto foi autor, enquanto vereador, de algumas leis voltadas a portadores de deficiências. Uma delas é a Lei 29/2011, que obriga bancos e instituições financeiras a adaptarem suas agências e caixas eletrônicos (internos e externos) para garantir livre acesso aos portadores de deficiência. Uma outra é a Lei 2728/2011, que tornou obrigatório a todas as farmácias e drogarias de Niterói disponibilizarem para consulta a lista de medicamentos genéricos em Braille.
Por Fabíola Mar