Projeto de lei dos deputados Felipe Peixoto, Luiz Paulo e Sabino prevê desconto na compra de embarcações e até protetor solar
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) acaba de aprovar o projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de embarcações e produtos destinados à pesca artesanal, com uma novidade: a inclusão do protetor solar. De autoria dos deputados estaduais Felipe Peixoto, Luiz Paulo e Sabino, o projeto de nº 1673 de 2012 contempla pescadores profissionais de todo o Estado do Rio e agora só depende da sanção do Poder Executivo para virar lei e entrar, efetivamente, em vigor.
De acordo com dados do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), os pescadores profissionais artesanais são responsáveis por 60% da pesca nacional, resultando em uma produção de mais 500 mil toneladas por ano. Segundo o deputado Felipe Peixoto, que como ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, interagiu para ver o projeto aprovado na Alerj, a isenção é um grande diferencial que vai facilitar a vida do pescador artesanal na aquisição de seus materiais de trabalho.
– Além de ser uma ajuda ao pescador, a medida será um estímulo à atividade pesqueira artesanal, com expressivos incentivos a esse ramo da economia tão importante para nosso estado – garante Felipe Peixoto.
Até protetor solar – Sendo a pesca artesanal caracterizada pela mão de obra familiar – com embarcações de pequeno porte e áreas de atuação próximas às costas marítimas, rios e lagoas -, em termos de embarcações, o benefício se restringe à aquisição de barcos de alumínio (até 6,20m), fibra (até 6,20 m) e de madeira de até 7 metros. Mas contempla a compra de produtos de pesca como motores (com potência de até 40 HP); panaria de redes; remos; cordas; cabos; linhas de nylon; linhas de seda (para entralha); agulhas (para conserto de redes); anzóis; poitas (âncoras) Danfor chumbadas; boias; GPS; sondas; e colete salva-vidas. A novidade ficou mesmo por conta da inclusão do protetor solar nessa lista, item de extrema importância, mas que muitas vezes é deixado de lado pelos pescadores por conta do alto custo.
Para ter direito à isenção do ICMS, o pescador tem que apresentar, no momento da aquisição das mercadorias, carteira profissional de pescador expedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o registro incluído em Nota Fiscal extraída pelo estabelecimento responsável pela venda. Os profissionais beneficiados não poderão transferir a embarcação em um prazo de até três anos a partir da data da aquisição, sob pena de pagamento do tributo dispensado e atualizado na forma da legislação tributária. A transferência só será permitida mediante autorização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (Sedrap), em casos devidamente justificados.