De autoria de Felipe Peixoto (PDT), a lei 2787/2010 obriga a divulgação de fotos de crianças desaparecidas do Município, em hotéis, repartições públicas, quiosques, além de terminais rodoviários.
De acordo com a lei, esses locais deverão afixar, em local de fácil visibilidade, cartaz com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos no Município de Niterói.
Para obter o cartaz com as fotos os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados deverão procurar uma das seguintes entidades: Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro – FIA/RJ; Varas da Infância e da Juventude sediadas no Município de Niterói; Organizações Não Governamentais – ONGs ou fundações, legalmente constituídas, cujas respectivas finalidades estatutárias sejam localizar crianças e adolescentes desaparecidos; Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; além de Conselhos Tutelares.
A lei prevê ainda que os estabelecimentos deverão manter contato com o órgão com o qual obtiveram o cartaz, de modo a obter atualizações sobre outras crianças e adolescentes desaparecidos ou aqueles encontrados, de modo a fornecer aos usuários de seus serviços informação atualizada.
Além disso, o não cumprimento desta lei acarretará em advertência seguida de multa e até a suspensão do alvará.
“Por ano, dezenas de crianças desaparecem no Município de Niterói das mais diversas formas causando sofrimento aos pais e responsáveis. É por isso que essa lei tem como objetivo ampliar a divulgação e aumentar as chances de busca e de um final feliz para essas famílias”, explicou Felipe Peixoto.