Lei 2784/2010, de autoria de Felipe Peixoto (PDT), já está em vigor. Estabelecimentos tem prazo de 90 dias para se adequarem.
A lei prevê a colocação de assentos nas farmácias e drogarias, existentes no Município, que deverão ser em número não inferior a três por estabelecimento e em lugar visível ao público.
Os assentos deverão ser ocupados, preferencialmente, por pessoas idosas, portadores de deficiências, gestantes e pessoas com criança de colo. Os estabelecimentos tem um prazo de 90 dias para se adequarem.
“Essa lei tem como objetivo assegurar os direitos sociais dos cidadãos, garantidos através da Política Nacional e Estatuto do Idoso”, afirmou Felipe Peixoto.