É de autoria de Felipe Peixoto (PDT), o projeto de lei 259/2010 que define novos parâmetros urbanísticos para as edificações de instituições de ensino regular.
O projeto veda a construção e a autorização para funcionamento de novas instituições de ensino regular nas vias arteriais, exceto quando o acesso à edificação se dê através de vias secundárias.
Consta no projeto que a permissão para edificações de ensino acima dos parâmetros só será permitida desde que antes seja feito um estudo de impacto viário a ser aprovado pelo órgão de trânsito. Além disso, será preciso respeitar os afastamentos frontais e os alinhamentos dos terrenos, conforme definidos pela legislação aplicável ao local. Isso não se aplica as instituições de ensino superior.
Segundo Felipe Peixoto com a o adensamento das cidades, é fundamental haver regras para regular o surgimento de novos pólos geradores de tráfego, públicos ou privados. O que está em jogo e deve ser preservado é o bem estar da sociedade e o direito coletivo à mobilidade urbana.
“Restringir a aprovação de projetos de edificação de novas instituições de ensino em determinadas áreas da cidade, mesmo quando não há impacto no sistema viário, como hoje determina o Plano Diretor, além de dificultar o acesso de moradores dessas áreas à escola, também faz com que haja uma concentração de instituições de ensino nos lugares permitidos, o que, aí sim, causa pólos geradores de tráfego. Portanto, não há razão para se limitar de forma absoluta os padrões urbanísticos das instituições que trabalhem com educação infantil, ensino fundamental e ensino médio”, explica.
Para Felipe, a obrigatoriedade de realização de estudo de impacto viário e de que sejam observados os afastamentos frontais e os alinhamentos dos terrenos, já são medidas suficientes para se garantir o direito coletivo à mobilidade urbana, sem prejudicar o crescimento do acesso à educação.