A Linha Verde representa um limite ao redor da lagoa de Itaipu, dentro do qual, por se tratar de vegetação natural, a área seria considerada de preservação permanente.
No último dia 15 de julho, o Juiz da 2ª Vara Federal de Niterói determinou que o Ministério Público, no prazo de 60 dias, intime as pessoas atingidas pela Linha Verde, para que possam ser chamadas a participar do processo, assegurando seus diretos a defesa.
Esta decisão é decorrente do julgamento realizado em 24 de setembro do ano passado pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF), que anulou a sentença e determinou que o processo voltasse à Vara de origem. O TRF, porém, manteve os efeitos da liminar que alterou os limites do Plano Urbanístico Regional (PUR) da Região Oceânica, que instituiu a Linha Verde, através da qual foram ampliados os limites de áreas não edificantes próximas à lagoa de Itaipu.
Além disso, foi determinado ao Município de Niterói que deixe de conceder licença para obra, construção ou empreendimento que necessite aterrar qualquer parcela das áreas inseridas no perímetro da Linha Verde, bem como que reveja as licenças concedidas nos seis meses anteriores à data da decisão.
Vale destacar que essa medida atinge mais de 300 imóveis, cujas autorizações para construção foram anteriormente concedidas pela Prefeitura com base nos limites legais estabelecidos pelo PUR da Região Oceânica. A decisão está causando grande preocupação e incerteza jurídica nos cidadãos que passaram a temer a perda do direito de propriedade sobre seus imóveis, adquiridos, em sua maioria, com grande trabalho e sacrifício.
Caso o Ministério Público não identifique os interessados no prazo estabelecido, o processo será extinto. Com isso, a liminar perderá sua eficácia e voltará a valer os limites estabelecidos pelo PUR da Região Oceânica.
Segundo Felipe Peixoto (PDT), que presidiu a Comissão Especial para Avaliação de Demarcação da Linha Preamar Média de 1831, existe inúmeros instrumentos legais para garantir o interesse da coletividade, impedindo a especulação imobiliária em locais considerados, por lei, como não edificantes.
“Muito me preocupa o destino dos inúmeros proprietários de residências construídas ou em construção, com autorização e licença da Prefeitura em áreas consideradas como edificantes pelo PUR da Região Oceânica. Com a definição da Linha Verde, essas áreas foram lançadas à ilegalidade. Por isso, venho fazendo gestões junto às Procuradorias do Município e do Estado com o intuito de buscar, judicialmente, uma decisão que derrube a Linha Verde e que compatibilize a preservação ambiental com o direito de propriedade dessas pessoas físicas que construíram suas casas dentro dos parâmetros determinados pela legislação que estava em vigor”, concluiu Felipe Peixoto.