A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio notificou todos os cartórios do estado para que cumpram a decisão da 4º Justiça Federal de Niterói, a qual suspende a cobrança de foro e laudêmio para proprietários de imóveis dos trechos compreendidos entre Itaipu, na Região Oceânica, até Arraial do Cabo (inclusive Região dos Lagos), de Búzios (Praia de Tucuns) até São João da Barra, e de Parati até Coroa Grande.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio notificou todos os cartórios do estado para que cumpram a decisão da 4º Justiça Federal de Niterói, a qual suspende a cobrança de foro e laudêmio para proprietários de imóveis dos trechos compreendidos entre Itaipu, na Região Oceânica, até Arraial do Cabo (inclusive Região dos Lagos), de Búzios (Praia de Tucuns) até São João da Barra, e de Parati até Coroa Grande.
O laudêmio é recolhido pelos cartórios para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) sempre que há transmissão de propriedade de imóveis em terrenos de marinha. A decisão da Justiça Federal foi de novembro, com argumento de que a SPU não comunicou pessoalmente aos proprietários sobre a existência das taxas, como deveria, mas por meio de editais, publicados entre 2001 e 2003.
Na Região Oceânica, há cerca de dez mil imóveis beneficiados pela decisão. Entre esses proprietários, se houver algum que pagou o foro e laudêmio a partir de 2001, terá direito de pedir ressarcimento à SPU, por via administrativa. A informação é do vereador Felipe Peixoto (PDT), que presidiu a comissão responsável pelo relatório de foro e laudêmio da Câmara:
— Caso o proprietário não consiga o ressarcimento administrativo, poderá ter o dinheiro de volta por meio de ação na justiça.
Na Região Oceânica já são inúmeros os casos de donos de imóveis que entraram na Justiça e conseguiram não apenas a suspensão da cobrança por causa da decisão da 4º Vara Federal mas a anulação por completo da classificação de área de marinha. Um exemplo é da assistência social Cristina Damasceno, co casa na avenida Eduardo Lúcio Rodrigues Picanço, em Itaipu:
— Comprei o imóvel em 2004 e, apenas em 2005, fiquei sabendo que tinha de pagar foro.
De acordo com o advogado de Cristina, José Marinho, o principal argumento perante a Justiça é histórico.
— Em 1831, quando foram demarcadas as áreas de marinha, a Lagoa de Itaipu não tinha comunicação com o mar. Provamos isso com mapas oficiais da época explica.
Matéria O Globo Niterói de 31/01/2010