A procuradoria Geral da Niterói Prev (PGN) se pronunciou a respeito da indicação nº 1708/2009 de autoria do vereador Felipe Peixoto, que sugere ao Prefeito, Jorge Roberto Silveira, que encaminhe a Câmara de vereadores a mensagem executiva contemplando, em todos os termos, o disposto na Lei Municipal nº 2.394/2006 que reconhece para efeitos previdenciários a união estável entre as pessoas do mesmo sexo.
A procuradoria Geral da Niterói Prev (PGN) se pronunciou a respeito da indicação nº 1708/2009 de autoria do vereador Felipe Peixoto, que sugere ao Prefeito, Jorge Roberto Silveira, que encaminhe a Câmara de vereadores a mensagem executiva contemplando, em todos os termos, o disposto na Lei Municipal nº 2.394/2006 que reconhece para efeitos previdenciários a união estável entre as pessoas do mesmo sexo, julgado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob alegação de vício de iniciativa.
A PGN encaminhou um ofício com minuta de Anteprojeto de Lei para reestruturação desta Autarquia Previdenciária, onde em seu artigo 9º, parágrafo 3º lê-se:
Art. 9º São beneficiários da NITERÓI PREV, na condição de dependente do segurado:
…
§3º – Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha convivência comprovada com o segurado ou segurada há pelo menos 02 (dois) anos, incluindo-se as uniões entre as pessoas do mesmo sexo, aplicando-se para configuração desta união, no que couber, os preceitos legais reguladores da união estável entre parceiros de diferentes sexos.
O referido ofício nº 223/09 já foi encaminhado ao Prefeito, Jorge Roberto, sem alterações às justificativas, pois pelo entendimento da PGN a justificativa da indicação elaborada por Felipe, corrobora com o entendimento da Procuradoria.