Governo Godofredo cria agência para não regular serviços públicos na cidade

Na tradicional corrida contra o tempo do fim-de-ano legislativo, governo usa todo o seu poder para aprovar mensagem que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Niterói. Apesar de inspirada em projeto do vereador Wolney Trindade (PMDB), proposta da Prefeitura retirou os pontos mais importantes do texto original, que garantiam independência política e poder de fiscalização para o órgão criado. Agência será novo cabide de empregos distribuídos ao sabor das alianças governistas.

Na tradicional corrida contra o tempo do fim-de-ano legislativo, governo usa todo o seu poder para aprovar mensagem que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Niterói. Embora esta pareça uma notícia boa, trata-se na verdade de mais um factóide do prefeito com o objetivo de criar uma impressão positiva, sem que para isso seja necessário apresentar resultados concretos.

A proposta da Prefeitura foi inspirada no projeto de lei do vereador Wolney Trindade (PMDB) que havia sido aprovado em plenário e vetado pelo prefeito. O texto original incluía pontos fundamentais para o correto funcionamento da agência, com garantia de independência política e poder de fiscalização, que são os propósitos esperados deste tipo de autarquia. No entanto, o texto apresentado pelo prefeito para discussão excluiu estes pontos, transformando a Agência Reguladora em mero cabide de empregos.

O vereador Felipe Peixoto, líder do PDT, apresentou ao todo 19 emendas ao projeto, com dois objetivos: reinserir na proposta os principais elementos do projeto de Wolney e acrescentar novos pontos que garantissem maior independência para a agência.

Entre essas emendas, 3 tratavam especificamente de garantir que os membros do Conselho Diretor sejam técnicos preparados para a função, exigindo que os mesmos possuam escolaridade de nível superior, no mínimo 10 anos de experiência profissional nas áreas em que a agência atua, e que não tenham exercido cargos de confiança na Prefeitura durante os doze meses anteriores à sua nomeação para o conselho.

Outra emenda garante à agência a possibilidade de constituir comitês técnicos para regulamentar as diversas áreas de serviço público concedido. No modelo apresentado pelo governo, a regulamentação continuaria a cargo dos mesmos órgãos que hoje já o fazem, esvaziando o poder da instituição criada.

Outra proposta de Felipe é que a agência tenha poder para criar taxas de fiscalização e de autorização, garantindo assim os recursos necessários para desenvolver seu trabalho de forma independente do orçamento proposto pelo chefe do Poder Executivo.

Todas as emendas de Felipe foram rejeitadas pelo rolo compressor do governo, com exceção da número 4, que exigia que os conselheiros da agência fossem aprovados pela maioria absoluta dos vereadores da cidade após argüição pública. Esta emenda, no entanto, sofreu pequena alteração proposta pela liderança do governo: de acordo com o texto final, os membros do conselho poderão ser aprovados por maioria simples após participação em audiência pública. Esta mudança, na prática, facilita a aprovação dos membros do conselho, mas mantém a exigência de que os mesmos sejam conhecidos publicamente antes de sua posse.

O texto proposto pelo governo e levado à votação acarretou na criação de um órgão acéfalo e sem finalidade pública, que consistirá em mero cabide de empregos que serão distribuídos ao sabor das alianças políticas formadas no âmbito do governo. Esse fato levou Felipe Peixoto, junto aos colegas Paulo Eduardo Gomes (PSOL), Renatinho (PSOL) e Betinho (PSC) a votarem contra o projeto.

Apesar de ter votado contra, Felipe Peixoto lembrou que já em 2001 havia proposto a criação de uma agência com este fim. Para ler mais sobre a proposta de Felipe, clique aqui.

Confira abaixo a relação de emendas apresentadas pelo líder do PDT:

Emenda modificativa 01 – Qualifica a agência como parte da Administração Indireta, sem interferência do chefe do Poder Executivo.
Emendas modificativas 02, 03 – Garantem que todos os cinco membros do Conselho Diretor da agência teriam mandato igual de quatro anos, sem exceções, sendo que dois seriam nomeados apenas doze meses após a nomeação dos três primeiros – a proposta do governo prevê mandato de 6 anos para os três primeiros e não prevê data para nomeação dos outros dois.
Emenda modificativa 04 – Exige aprovação da maioria absoluta dos vereadores da cidade e realização de argüição pública para aprovar os membros do Conselho Diretor
Emenda modificativa 05 – Cria multa para o conselheiro que não cumprir proibição legal de prestar serviço ou função remunerada às empresas concessionárias de serviços públicos municipais durante 6 meses após o fim de seu mandato na Agência Reguladora.
Emenda modificativa 06 – Aumenta de 6 para 12 meses o impedimento legal para que os conselheiros da agência possam prestar serviços ou funções remuneradas às empresas concessionárias de serviços públicos municipais.
Emenda modificativa 07 – Estende a proibição, aos membros do Conselho Diretor, de receber quantias, descontos, vantagens ou benefícios das empresas concessionárias a formas diretas ou indiretas.
Emenda modificativa 08 – Exige que as decisões da agência sejam comunicadas por escrito à Câmara Municipal e publicadas na internet.
Emendas aditivas 09 e 18 – Autoriza a agência a criar taxas de fiscalização e de autorização para consecução das suas finalidades de controle.
Emenda aditiva 10 – Exige que os convênios celebrados pela agência sejam aprovados pela Câmara Municipal.
Emenda aditiva 11 – Autoriza o Conselho Diretor a constituir Comitês Técnicos para regulamentar as diversas áreas de serviço público concedido.
Emendas aditivas 12, 13 e 14 – Exigem, dos membros nomeados para o Conselho Diretor, que possuam nível superior, 10 anos de experiência profissional nas áreas de atuação da agência, e que não tenham exercido cargos de confiança na prefeitura nos 12 meses anteriores à sua nomeação.
Emenda supressiva 15 – Retira a possibilidade de a agência requisitar servidores públicos ao chefe do Poder Executivo.
Emenda aditiva 16 – Torna a função de conselheiro uma função de dedicação exclusiva.
Emenda modificativa 17 – Retira do artigo 8º contradição com o artigo 7º. Neste último, é prevista a impossibilidade de o postulante ao Conselho Diretor ter ocupado funções remuneradas nas empresas concessionárias nos 12 meses anteriores à sua nomeação. No artigo 8º, este tempo é reduzido para 6 meses.
Emenda modificativa 19 – Retira a obrigatoriedade de a agência consultar outros órgãos da Prefeitura antes de deliberar sobre os pedidos de revisão de tarifas.

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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