O Brasil necessita hoje, mais do que nunca, de um Parlamento transparente e exemplar.
Felipe Peixoto apresenta a proposta elaborada pela Executiva Nacional do PDT de Reforma do Legislativo que será apreciada na reunião do Diretório Nacional no dia 12, no Rio de Janeiro. O objetivo da proposta é estimular o debate e encontrar caminhos para a ação parlamentar.
A proposta tem 7 pontos:
1 – Criação de Comissão Permanente de Normas e Projetos;
2 – Definir, por Emenda Constitucional, os casos de relevância e urgência sobre os quais possam ser editadas Medidas Provisórias.
3 – Orçamento impositivo, com a rediscussão de critérios para emendamento do Projeto de Lei Orçamentária.
4 – Eliminação de verbas complementares aos subsídios parlamentares e fixação de critérios duradouros de remuneração do mandato.
5 Teto da remuneração.
6 – Fim do exercício de funções burocráticas pelos Secretários da Mesa Diretora.
7 – Suspender a posse de suplentes durante recessos.
PROPOSTA DA EXECUTIVA NACIONAL DO PDT
O Brasil necessita hoje, mais do que nunca, de um Parlamento transparente e exemplar.
Os intervalos entre as crises no Parlamento têm-se tornado mais curtos desde 1992.
A eleição para as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é um momento que devemos aproveitar para corrigir distorções que terminarão por levar o Poder Legislativo a perigoso descrédito para o conjunto das instituições democráticas.
Com o objetivo de estimular o debate e encontrar caminhos, a Executiva propõe ao diretório nacional as seguintes DIRETRIZES PARA A AÇÃO PARLAMENTAR, COM VISTAS À REFORMA DO PODER LEGISLATIVO:
1 – Criação de Comissão Permanente de Normas e Projetos, destinada a:
a) fixar prazos diferenciados, excepcionalmente, para a tramitação de matérias de relevante impacto nacional. Na atualidade o processo legislativo iguala o regime de prazos das matérias de maior ou menor impacto na vida do país.
b) elaborar proposições. O Legislativo deve ter iniciativas das matérias mais relevantes para o país. Esta Comissão poderá gerir, em parte, a atividade parlamentar sem prejuízo das iniciativas individuais dos senhores congressistas.
2 – Definir, por Emenda Constitucional, os casos de relevância e urgência sobre os quais possam ser editadas Medidas Provisórias.
Com a criação da Comissão de Normas, matérias relevantes e urgentes poderão ser tratadas sob a forma de projetos, com tramitação abreviada, nos prazos estabelecidos caso a caso pela própria Comissão ou por seu presidente, ad referendum da Comissão. São conhecidas as manifestações sobre o enfraquecimento do Parlamento, no sistema presidencialista, com a existência de Medidas Provisórias.
3 – Orçamento impositivo, com a rediscussão de critérios para emendamento do Projeto de Lei Orçamentária.
Fala-se, habitualmente, que o orçamento é uma obra de ficção. Pelo contrário, o orçamento é a lei mais importante da administração do País e dos recursos dos cidadãos, a exigir tratamento mais responsável do que o praticado historicamente. Desde a Comissão Mista até a votação pelo Plenário do Congresso, todo o processo precisa ser rediscutido.
Em paralelo, os portais da Câmara e do Senado deverão exibir, em linguagem de fácil compreensão, os detalhes da execução orçamentária, para que os cidadãos possam acompanhar e fiscalizar a qualidade das despesas e o desempenho da arrecadação.
4 – Eliminação de verbas complementares aos subsídios parlamentares e fixação de critérios duradouros de remuneração do mandato.
Ao longo dos anos, o Legislativo tem-se recusado ao enfrentamento dessa questão. Formas paralelas de remuneração foram engendradas à distância dos princípios constitucionais da moralidade e da publicidade. Entende o PDT que, sob a denominação de verbas indenizatória, por conseqüência sem incidência de Imposto de Renda, atualmente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais mensais) e acumuláveis até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais anuais), se organizou uma forma de complementação superior ao próprio subsídio, atualmente em R$ 12.847,20 mensais, ultrapassando-se, assim, disfarçadamente, o teto constitucional.
Acrescentem-se os auxílios, compreensíveis à época da transferência da Capital, para moradia e locomoção ao Estado no começo e no fim de cada sessão legislativa, sob a denominação de ajuda de custo, correspondente a um mês de subsídio por vez, supressão já defendida pela própria Mesa Diretora da Câmara, mas ainda não votada.
Para que a opinião pública possa exercer de forma plena a necessária fiscalização sobre o Poder, defende o PDT o corte das vantagens suplementares aos subsídios, também em nome da isonomia com demais cidadãos que almejem concorrer ao Legislativo com os atuais detentores de mandato.
5 Teto da remuneração.
A partir daí, e por Emenda à Constituição, transferir do Poder Judiciário para o Legislativo a referência para o teto de remuneração dos três Poderes, de modo a permitir maior fiscalização sobre os reajustamentos da remuneração máxima do serviço público. Se já não estava, ficou notório, recentemente, que o Poder Legislativo é o mais facilmente controlável pelos cidadãos, o que o qualifica para tal objetivo.
6 – Fim do exercício de funções burocráticas pelos Secretários da Mesa Diretora.
As duas Casas do Parlamento possuem sólidas estruturas administrativas, com funcionários concursados, capazes de assumir todo o processo de execução do Orçamento da instituição. O envolvimento de parlamentares com a nomeação de funcionários para cargos comissionados, a execução de obras em apartamentos funcionais ou nas instalações da sede do Poder e na liberação de passagens aéreas ou no controle de ponto dos demais parlamentares, tudo isso acaba por se transformar em poderoso e indesejável instrumento de pressão nas eleições das Mesas e nas eleições das Mesas Diretoras. As disputas políticas para ocupação dos cargos da Mesa acabam justa ou injustamente, marcadas pela suspeita de negociações escusas.
A Mesa Diretora deve ganhar a responsabilidade de indutora de políticas públicas, para submissão ao exame das demais instâncias.
7 – Suspender a posse de suplentes durante recessos.
No último período da legislatura, são comuns as vagas decorrentes de renúncia de parlamentares que venceram eleições para cargos executivos nos Estados. Com o recesso, não há que se falar que a representação na Câmara ou no Senado ficará desfalcada com a saída dos titulares, sem a imediata posse do suplente. Não há trabalho a fazer. Em caso de convocação extraordinária, que se lhes dê posse. Senão, que se aguarde o começo da legislatura para empossá-los, o que só ocorreria em relação à vaga de senador, no quarto ano de mandato. Nos outros casos, de vaga por morte ou por licença no curso do mandato, a posse do suplente poderá ocorrer durante o andamento dos trabalhos ou no começo do período legislativo seguinte.
Esse é um começo de caminho que o PDT entende necessário para que o Parlamento se reencontre com a população e colabore para manter o equilíbrio entre os Poderes da República e a normalidade Democrática do País.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2007.
CARLOS LUPI
PRESIDENTE