Projeto do vereador Felipe Peixoto prevê a criação de índice municipal de balneabilidade das praias.
Leia a reportagem de Luiza Belchior, publicada no Jornal do Brasil de 5/03/2006.
As condições de banho nas praias da cidade podem começar a ficar mais detalhadas a partir deste ano. Um projeto de lei em análise na Câmara de vereadores prevê a criação de um índice municipal de balneabilidade. O objetivo da proposta é possibilitar uma análise mais precisa sobre a qualidade da água das praias niteroienses e ampliar a divulgação aos banhistas.
Atualmente, a Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente (Feema) é responsável pela medição semanal.
O autor do projeto, o vereador Felipe Peixoto (PDT), alega que a população , em geral, não fica sabendo das medições da Feema.
– Além disso, só o índice de coliformes fecais é analisado. Às vezes, ele está baixo mas a água está com aparência horrível e cheia de lixo pondera o vereador.
Segundo o projeto, o novo índice será calculado a partir das análises feitas pela Feema, aliada a informações da Companhia de Limpeza de Niterói (Clin).
A divulgação do cálculo, segundo Peixoto, seria feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com os boletins publicados diariamente no site da Prefeitura, em veículos de comunicação e em placas ou bandeiras instaladas nas praias.
– A idéia é ampliar os conceitos determinantes das condições de banho, com a Clin avaliando, por exemplo, a quantidade de lixo flutuante no mar completa.
Uma base para o cálculo do índice também está prevista no projeto(o Centro de referência de qualidade da água). Segundo Felipe, o Centro ficaria no Parque Eduardo Travassos, onde seriam realizados estudos para formar uma base de dados.
– Não temos histórico sobre isso, trabalha-se muito com hipóteses justifica o vereador.
A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça para ser apreciada em plenário.
( Luisa Belchior – reportagem publicada no JB de 05/03/2003)
Para ver a integra do projeto, clicar em:
Mandato Atual; Projetos de Lei; Projeto de Lei 113/2005.