O Projeto de Lei Nº 147/2005, de autoria do Vereador Felipe Peixoto, prevê a cassação de alvará de funcionamento de postos de gasolina instalados no Município em caso de adulteração de combustível.
O Projeto de Lei Nº 147/2005, de autoria do Vereador Felipe Peixoto, prevê a cassação de alvará de funcionamento de postos de gasolina instalados no Município em caso de adulteração de combustível.
Segundo o Vereador, o principal objetivo da proposição é evitar que ocorra evasão fiscal e lesão às relações de consumo. A lei inibirá essa prática ilegal, pois ela impõe duras sanções aos proprietários dos postos de gasolina que comercializarem combustíveis adulterados, evitando, assim, que consumidores sejam lesados, diz Felipe.
Alguns Estados e Municípios do País já possuem legislação nesse sentido, como por exemplo o Estado de São Paulo, onde foi sancionada, em abril do ano passado, a Lei Nº 11929/05, que determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender combustíveis adulterados. Na hipótese dos Municípios algumas Administrações estão utilizando Leis Municipais que determinam a cassação do alvará dos postos de combustíveis que estiverem lesando o consumidor com tal prática.