Torna obrigatório que Supermercados, Mercados, Hipermercados, Shoppings Center´s, e demais estabelecimentos, disponibilizem fraldários em suas dependências. Caberá ao Poder Executivo Municipal, regulamentar os procedimentos administrativos, bem como o valor da multa, definidos nos incisos desta Lei. (Data: 02-07-2010)