Vale a pena divulgar que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) lançou, há poucos dias, duas novas ponderações que tratam do licenciamento ambiental da aquicultura continental no Estado do Rio. São as Resoluções INEA 78 e INEA 79.
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo no qual o Inea autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados poluidores ou que possam causar a degradação ambiental.
O INEA 78 estabelece que até 04 de outubro de 2014, deverão ser regularizados, junto ao órgão ambiental, tais empreendimentos que estejam em operação. Os que utilizam água bruta, não tratada, terão prazo de dois anos, a contar da data de expedição da Licença de Operação ou Autorização Ambiental.
Já o INEA 79, que altera os anexos das resoluções INEA nº 31 e 32, estabelece novos códigos e critérios para as atividades da piscicultura de corte em tanques escavados e ranicultura, e também para piscicultura ornamental
Para saber um pouco mais sobre a publicação das novas resoluções, outras informações sobre Licenciamento Ambiental, e conhecer o trabalho realizado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente, é só acessar o portal do Inea.